EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, j. 04/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 mar. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 03/03/1985

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

BASE PARA O SEU CÁLCULO — SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Negando provimento ao recurso ordinário da empresa, o 6º Regional concluiu em sua ementa que: "Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade - Tendo o empregado salário profissional definido, para a sua categoria com base no mesmo deverá ser calculado o adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 17 (*) do Colendo TST." - Recorre de revista a empresa dizendo violado o art. 192 da CLT, invocando as Súmulas 307 (**) do STF e 137 (***) do TST e transcrevendo arestos à divergência. DO VOTO - Admitido o apelo, não contrariado, recebe da Procuradoria Geral parecer pelo provimento. - É o relatório. - Insurge-se a empresa quanto ao pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso ou salário normativo estabelecido em sentença normativa. - Conheço pelas divergências e pela violação do art. 192 da CLT. - O trabalho exercido sobre condições insalubres deve ser remunerado tendo por base o salário-mínimo regional. - Dou provimento para que o adicional de insalubridade tenha por base o salário-mínimo regional. Proc. TST-RR-5.962/83, Julgado em 04-03-1985 Arquivo do EMFOR, TST/1.797 (*) "O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profissional, será sobre esta calculado." ("EMFOR", Nº 254). (**) "É devido o adicional de serviço insalubre, calculado a base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade." ("EMFOR", Nº 194). (***) "É devido o adicional de serviços insalubres, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade." ("EMFO

Ementa

O trabalho exercido em condições de insalubridade deve ser remunerado tendo por base o salário mínimo regional.