EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela divergência... - O regime compensatório não foi feito dentro dos limites estabelecidos em lei. O artigo 60 da CLT exige, para prorrogação de jornada em atividades insalubres, a prévia autorização da autoridade competente em medicina do trabalho. Daí, porque, dou provimento a fim de aplicar ao caso, a Súmula 85 (*) do TST. Proc. nº TST-RR-4.274, ac. de 13-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.782 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas, o adicional respectivo." ("EMFOR", Nº 370, t. HORÁRIO DE TRABALHO, st. REGIME DE COMPENSAÇÃO) EMFOR 443

Ementa

O artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho, para prorrogação de jornada em atividades insalubres, exige a prévia autorização da autoridade competente em medicina do trabalho.