CONTRATO DE TRABALHO
MULTA DO ART. 477 DA CLT
NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela divergência... - O regime compensatório não foi feito dentro dos limites estabelecidos em lei. O artigo 60 da CLT exige, para prorrogação de jornada em atividades insalubres, a prévia autorização da autoridade competente em medicina do trabalho. Daí, porque, dou provimento a fim de aplicar ao caso, a Súmula 85 (*) do TST. Proc. nº TST-RR-4.274, ac. de 13-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.782 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas, o adicional respectivo." ("EMFOR", Nº 370, t. HORÁRIO DE TRABALHO, st. REGIME DE COMPENSAÇÃO) EMFOR 443
Ementa
O artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho, para prorrogação de jornada em atividades insalubres, exige a prévia autorização da autoridade competente em medicina do trabalho.
