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STF, ATO ÚNICO - QUANDO ATINGE O DIREITO AO REEXAME

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

MULTA DO ART. 477 DA CLT

DESVIO POR ATO PATRONAL DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL — ATO ÚNICO - QUANDO ATINGE O DIREITO AO REEXAME

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - A 2º Turma do 3ª TRT negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, assentando que o enquadramento, resultante da implantação de um Plano de Cargos e Salários, corporifica um ato único, imediato e instantâneo, daí porque, decorridos dois anos de sua realização prescrito está o direito pendente ao reexame do mesmo... VOTO - Não obstante entenda que a prescrição, aí, é também parcial, curvo-me à jurisprudência maciça do TST e do Supremo, nos casos de enquadramento pretendido pelo pessoal da Rede Ferroviária Federal, segundo a qual o ato é positivo e o ato prescricional conta-se da data em que a Empresa procedeu a reclassificação. - Negaram provimento ao recurso. Proc. nº TST-RR-6.288/83, ac. de 03-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.788 (*) "Na lesão de direito que atinja prestações periódicas de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48). EMFOR 443

Ementa

É invariável a jurisprudência do Egrégio STF, no sentido de ser total a prescrição contra o ato patronal do desvio de enquadramento do pessoal da Rede Ferroviária Federal, em razão do que não incide a Súmula nº 108 (*).