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TST, COMPATIBILIZAÇÃO COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

QUANDO CABE — COMPATIBILIZAÇÃO COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Em se tratando de decisão proferida em execução de sentença, exclui-se, de início, a possibilidade de se cogitar da admissibilidade do recurso com base em divergência jurisprudencial. - Deve a parte recorrente comprovar, de forma convincente, a vulneração a preceito constitucional... Proc. nº TST/AI-3.838/84, ac. de 03-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.779 EMFOR 443 EMENTA: - Competente é a Justiça do Trabalho "para dirimir as questões suscitadas entre os empregados e as empresas no tocante ao pagamento das quotas de salário-família." (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE) RESUMO DO ACÓRDÃO: - Em síntese o Regional decidiu que o empregador rural é parte legítima em ação proposta por empregado objetivando o pagamento do salário-família. - A recorrente, renovando a argüição de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar matéria previdenciária, aponta como violados o art. 46 e 48, §§ 5º e 6º, da Consolidação das Leis de Previdência Social, art. 25, inciso I, letra "h", e art. 98, 125, § 3º, da Constituição Federal. - "Data venia", a matéria discutida se prende à interpretação da lei, sendo inviável a alegada violação. - O Decreto nº 53.153/63, que aprovou o regulamento do salário família do trabalhador, declara, no art. 40, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as questões suscitadas entre os empregados e as empresas no tocante ao pagamento das quotas de salário-família. - É razoável entender que essa competência está implícita nas disposições da Lei nº 4.266/63, porquanto o salário-família, embora tenha natureza previdenciária, é devido pelas empresas, daí se originando a legitimidade do empregado para cobrar do empregador a quota de salário-família, perante a Justiça do Trabalho. - Nenhum dos arestos confrontados pela recorrente... É específico quanto à hipótese dos autos. - Não conheceram do recurso. Proc. nº TST-RR-3.271/83, ac. de 04-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.794 EMFOR 443

Ementa

Cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho, de decisão de Tribunal Regional, proferida em execução de sentença, quando haja contrariado a Constituição. Interpretação que reclama o artigo 896, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, para compatibilizar-se com o sistema constitucional.