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TST, PAGAMENTO ANTECIPADO - NO CASO DE RESCISÃO - CLÁUSULA LEONINA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

EMPRÉSTIMO — PAGAMENTO ANTECIPADO - NO CASO DE RESCISÃO - CLÁUSULA LEONINA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O reclamante... tomou um empréstimo para pagá-lo em 15 prestações... Porém o reclamado rescindiu o contrato de trabalho... Por este motivo descontou do reclamante o valor total do empréstimo, acrescido de juros e correção monetária... Fundamenta-se na cláusula quarta do contrato de empréstimo, que dispõe que, vindo a ocorrer o desligamento do devedor do quadro de funcionários, as prestações ajustadas, assim como as demais obrigações vencer-se-ão antecipadamente. - É evidente que essa cláusula se configura como leonina, em conformidade com o disposto no art. 115 do Código Civil. São lícitas em geral, todas as condições que a lei não vedar expressamente. Entre as condições dessas se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes. A antecipação do pagamento do empréstimo se enquadra nessa última hipótese. Além disso, o ato do reclamado disvirtua totalmente o pagamento, na rescisão contratual, da indenização de antiguidade ou liberação dos depósitos do FGTS. O empregado, ao invés de dispor integralmente de uma ou outra verba, tem de pagar antecipadamente o empréstimo que tirou. - Deram provimento ao recurso para deferir ao reclamante a devolução da importância referente ao empréstimo. Arquivo do Ementário Forense, TRT/379 EMFOR 442 EMENTA: - O fato de o termo de conciliação, quando há acordo, valer como sentença irrecorrível não significa que, se descumprido, não possa ser executado, ou renovado o pedido em outra reclamação. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - Assim está ementada a decisão do 5° Regional: "Coisa julgada - Havendo acordo pondo fim a reclamatória em que se pede, dentre outras parcelas, a liberação do FGTS ou pagamento de quantia equivalente, se o termo conciliatório não quita expressamente a verba e a empresa entrega as Mas para liberação, comprovada a inexistência dos depósitos correspondentes, a postulação da parcela pode ser renovada em outra ação, sem que lhe possa opor existência de coisa julgada". - ............................................................................................................... - É o relatório. DO VOTO - Não vislumbro qualquer infringência legal. O fato de o termo de conciliação, quando há acordo, valer como sentença, irrecorrível não significa que, se descumprido, não possa ser executado, ou renovado o pedido em outra reclamação. Proc. TST- AI- 4.938/84, Julgado em 27-02- 1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.765 EMFOR 441

Ementa

É leonina a cláusula que estabelece o pagamento antecipado de empréstimo por causa da rescisão do contrato de trabalho.