CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.204 DE 29-04-1975
SUSPENSÃO DE QUINQUÊNIOS E REDUÇÃO DAS FÉRIAS — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Adoto na íntegra o bem elaborado parecer da Douta procuradoria, que assim nos fala: "Na perfeita exegese do art. 468 da CLT, a notificação introduzida pela Reclamada tanto no que se refere a incorporação e, assim, suspensão dos quinquênios como também quanto a concessão de apenas um mês de férias constitui, sem dúvida alguma, em alteração ilícita do contrato de trabalho, uma vez que acarretou prejuízo para a empregada". - Expressões estas às quais acrescemos nosso ponto de vista, de que de maneira alguma, se poderá negar que tais alterações não foram substanciais, posto que, só no que concerne às férias, estas foram reduzidas de 4 (quatro) meses, para 1. - Em assim sendo, apenas dou provimento parcial ao recurso, na forma do parecer em causa, para acolher a prescrição bienal, invocada em tempo hábil e ora reiterada. TRT-RO/5.051-82, Julgado em 26-01-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/373 EMFOR 441
Ementa
A alteração contratual que implica em substancial prejuízo para o empregado, enseja a procedência da Reclamação, que busca o restabelecimento da situação anterior, e o reparo dos danos sofridos.
