EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

RESCISÃO POR INICIATIVA EMPREGADO

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não obstante o Enunciado n. 283/TST autorizar o Recurso adesivo no caso de interposição de Recurso Ordinário, o seu cabimento está condicionado ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 500, do CPC, aplicado supletivamente no processo trabalhista (CLT, art. 769). - Ora, na hipótese, não houve sucumbência recíproca a justificar o apelo adesivo do Sindicato Réu da Ação Rescisória, eis que o v. Acórdão Regional prolatado (fls.) julgou improcedente a Rescisória, não havendo, portanto, sucumbência do Sindicato para autorizar-lhe o uso do Recurso Adesivo. - Ante o exposto, não conheço do Recurso Adesivo do Sindicato Réu. Ac. de 12-04-1999 Revista Ltr, abril de 2000, vol. 64, pág. 494 EMFOR 626 EMENTA: - Consoante entendimento da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a admissibilidade de Ação Rescisória de Plano Econômico, fundada no artigo 485, do CPC, pressupõe expressa invocação, na petição inicial, de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Inocorrendo a hipótese, o Recurso Ordinário em Ação Rescisória deve ser desprovido. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... entendimento jurisprudencial da Egrégia Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de não se acolher Ação Rescisória de Plano Econômico, fundada no artigo 485, inciso V, do CPC, quando não há invocação expressa, na petição inicial, de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna, hipótese dos autos. Ac. de 12-04-1999 Revista Ltr, abril de 2000, vol. 64, pág. 494 EMFOR 626

Ementa

Muito embora admissível o Recurso Adesivo quando interposto o Recurso Ordinário em Ação Rescisória (Enunciado n. 283/TST), aquele deve obedecer aos pressupostos de admissibilidade previsto no CPC, aplicado de forma subsidiária no processo do trabalho (CLT, artigo 769). Portanto, sendo a Ação Rescisória julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho, incabível o apelo adesivo, haja vista a ausência de sucumbência recíproca das partes (CPC, artigo 500, " caput" ).