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TST, ATO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

HOMOLOGAÇÃO — ATO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A corte de origem julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que se formou a coisa julgada quando da homologação, pelo juiz distribuidor, do acordo que readmitiu o autor, conforme exegese do art. 831, parágrafo único, da CLT, em acórdão assim ementado: "Acordo homologado judicialmente tem força de coisa julgada, só podendo ser modificado através de ação rescisória." (fl.) - Recorre de revista o reclamante, arguindo a nulidade do acórdão regional, por afronta aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, 8º do ADCT, 10 da Lei n. 6.683/ 79, 9º e 448 da CLT, à Emenda Constitucional n. 26/85 e aos princípios do direito adquirido, da irrenunciabilidade do direito do trabalho e do " in dubio pro operario" , alegando contrariedade ao Enunciado n. 54 do TST e divergência jurisprudencial - O recurso não prospera pela indigitada afronta aos arts. 8º do ADCT, 10 da Lei n. 6.683/79, 9º e 448 da CLT, à Emenda Constitucional n. 26/85 e aos princípios do direito adquirido, da irrenunciabilidade do direito do trabalho e do " in dubio pro operario" e pela contrariedade ao Enunciado n. 54 do TST, ante a ausência de prequestionamento, nos termos do Enunciado n. 297 do TST, haja vista que o Regional se limitou a reconhecer os efeitos da coisa julgada ao acordo homologado judicialmente, sem, no entanto, ter emitido tese à luz dos citados preceitos. - Por outro lado, a revista tem o conhecimento assegurado pelo critério da divergência jurisprudencial, dada a especificidade dos dois últimos arestos acostados a fls., os quais consignam que o acordo firmado foi de jurisdição voluntária, em virtude da inexistên cia de processo contencioso nos termos do art. 831 da CLT, razão pela qual deveria ser afastada a alegada coisa julgada. - Em face do exposto, conheço do recurso por divergência jurisprudencial. II - Mérito: Acordo homologado pelo juiz distribuidor. Coisa julgada. - Discute-se nos altos a formação de coisa julgada na hipótese de homologação de acordo pela Junta em jurisdição voluntária. - O Regional concluiu que o acordo de readmissão do autor, homologado pelo juiz distribuidor, produziu todos os efeitos da coisa julgada. ocorre que somente produz coisa julgada o acordo que põe fim a litígio, extinguindo o processo com julgamento de mérito a teor do art. 269, III, do CPC. - Ressalte-se que a quitação ocorrida por ocasião da readmissão do autor equivale ao acordo celebrado entre as partes e submetido à homologação do sindicato de classe ou da Delegacia do Trabalho, funcionando, na verdade, como um recibo de rescisão do contrato de trabalho, o qual não tem os efeitos da coisa julgada, uma vez que seu propósito era quitar os valores que foram pagos pela Petrobrás ao reclamante. - Ademais, o art. 652 da CLT estabelece taxativamente a hipótese em que a Junta detém competência para exercer a atividade jurisdicional, restringindo-se a "conciliar e julgar: 1 - os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado; II - os dissídios concernentes a remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de trabalho; III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice; IV -os demais dissídios concernentes ao contrato individual do trabalho." - Destarte, é imprópria a atribuição dos efeitos da coisa julgada ao acordo homologado por ato de jurisdição voluntária da JCJ de origem, uma vez que tal atuação não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas na citada norma consolidada. Para que o acordo em ques tão tivesse força de sentença irrecorrível era preciso que a composição realizada entre as partes tivesse ocorrido no curso do processo, ou seja, após o ajuizamento de reclamação trabalhista contra a reclamada, o que caracterizaria a existência de processo contencioso. - Assim, a decisão recorrida, que atribuiu efeitos de coisa julgada a acordo extrajudicial, negou vigência ao preceituado no art. 831, § 1º, da CLT, que atribuiu a eficácia de decisão irrecorrível estritamente à conciliação ocorrida nos processos de jurisdição contenciosa. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, afastando a existência de coisa julgada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie o recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. III - Conclusão: Conhecer do recurso por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a existência de coisa julgada, determinar o retorno dos autos ao

Ementa

A atribuição, pelo Regional, de efeitos de coisa julgada a acordo extrajudicial homologado por juiz distribuidor nega vigência ao preceituado no art. 831, § 1º, da CLT, que confere eficácia de decisão irrecorrível estritamente à conciliação ocorrida nos processos de jurisdição contenciosa.