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TST, CESSAÇÃO DO INTERESSE DA UNIÃO, j. 11/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 abr. 1984.

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Acórdão · 10/04/1984

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

ALIENAÇÃO DO ACERVO DA EMPRESA — CESSAÇÃO DO INTERESSE DA UNIÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Como se viu do relatório, o Plenário desta Corte, ao julgar o Conflito de Jurisdição nº 6.315, relatado pelo eminente Ministro CUNHA PEIXOTO, em caso idêntico ao presente, afirmou a competência da Justiça Trabalhista, em acórdão assim ementado: "Conflito de Jurisdição - Reclamação Trabalhista contra a Companhia de Cimento Portland Perus. Tendo sido alienado a terceiro o acervo da empresa, ficando o passivo trabalhista sob exclusiva responsabilidade do Promitente Comprador, inexiste, na hipótese, interesse da União de modo a deslocar a competência para a Justiça Federal. Conflito de Jurisdição conhecido para se declarar competente a Justiça do Trabalho". - Na verdade, segundo a cláusula 13ª do compromisso de compra e venda da empresa reclamada, a União não tem qualquer responsabilidade quanto ao passivo trabalhista, que passou a ser de integral e exclusiva responsabilidade do promitente comprador... Assim sendo, não tem aplicação os arts. 110 e 125, I, da Constituição Federal. - Isto posto, conheço do conflito e dou pela competência da Justiça do Trabalho. Julgado em 11-04-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência, Outubro, 1984 - Vol. 110 - Pág. 69 EMFOR 438 EMENTA: - Não tendo sido celebrado contrato de trabalho por obra certa, não constitui motivo justificado para a despedida o término da obra, nem se confunde este com motivo de força maior, segundo o art. 501 da CLT. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Alega a recorrente que a despedida decorreu da exclusão da obra . Entretanto, a função da empregada era de auxiliar de pessoal e não comprovou a recorrente que a mesma tivesse sido contratada por obra certa. Revela-se, de outra parte, de manifesta impropriedade qualificar-se o término da obra, como faz a apelante, de motivo de força maior para a despedida. Esse fato jamais se inseriria no conceito de força maior contido no art. 501 da CLT. No que respeita à estabilidade decenal, regulada na CLT, o fechamento de estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, constituem fatos que implicam ausência de justo motivo para a despedida, embora autorizem a perda da estabilidade, o que assegura o direito a indenização. No caso em exame, os salários deferidos constituem modalidade semelhante ao ressarcimento. TRT - 3.708/84. Julgado em 23-08-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/338 EMFOR 438 EMENTA: - O anuênio, devido à sua natureza salarial, é reajustável de acordo com a Lei nº 6.708/79. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A decisão regional, mantendo a sentença de origem, concluiu pela natureza salarial da verba anuênio, e portanto reajustável de acordo com a Lei 6.708. - O anuênio é vantagem pessoal, mas nem por isso, perde o seu caráter salarial, perante a garantia de irredutibilidade do salário do empregado. Assim, acompanhando decisões desta E. Corte, o anuênio é parte integrante do salário, e sobre ele incide a correção monetária automática. TST -RR - 2.007/82. Julgado em 10-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.735 EMFOR 438

Ementa

Em reclamação trabalhista movida contra a Companhia de Cimento Portland Perus, alienado a terceiro o acervo da empresa, ficando o passivo trabalhista sob integral e exclusiva responsabilidade do promitente comprador, já não existe interesse da União a justificar a competência da Justiça Federal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência