TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
LEI QUE A INSTITUIU — SE MODIFICOU NORMA ANTERIOR PARA OS DISSÍDIOS COLETIVOS
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Lei 4.725/65, que disciplina a concessão de efeito suspensivos não está revogada, como querem fazer crer o Agravantes. - As novas normas estabelecidas pela Lei 6.708/79 referem-se, exclusivamente, à correção automática da aplicação dos índices oficiais, e em momento algum, modificam expressamente o artigo 6º da Lei dita revogada. - Aplicável, portanto, à causa, o artigo 2º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. - No mérito, as cláusulas atacadas contém em seu bojo matéria de decisões pacíficas, concedidas pela iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. TST-AG-ES-096/83. Julgado em 15-09-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.736 EMFOR 438 EMENTA: - Constitui prestação de natureza salarial a habilitação e energia elétrica fornecidas habitualmente ao empregado em seu proveito, porque desvinculadas da execução do serviço. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Assiste razão ao reclamante. As prestações "in natura" úteis ao empregado constituem salário nos termos do art. 458 da CLT, excetuadas apenas aquelas que se destinam a propiciar, favorecer ou facilitar a execução do serviço e que não têm proveito ou utilidade para o trabalhador "Data venia" do entendimento manifestado na decisão recorrida, a habitação e a energia elétrica não constituem meios instrumentais à execução do trabalho, mas apresentam utilidades usufruídas pessoalmente pelo empregado, tendo, portanto, natureza salarial e por isso, devem ter as integralizações pleiteadas na inicial. TRT-7.149/81. Julgado em 13-06-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/339 EMFOR 438 EMENTA: - Existindo cláusula contratual, provada a necessidade de serviço, é direito do empregador transferir o empregado para localidade diversa da sua normal prestação de serviços. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Gira a controvérsia em torno da anulação de transferência de localidade determinada pela empresa, com a tônica expressa pelo acórdão recorrido de "necessidade do serviço". - Os ferroviários constituem classe de empregados que possuem implícita nos seus contratos de trabalho o direito do empregador de transferi-los, e na hipótese vertente, através do depoimento de uma das testemunhas, foi dito: "um dos critérios utilizados pela área de segurança foi o de escolher, dentre os Auxiliares Supervisores de Segurança, aqueles que têm menor número de dependentes, sendo o reclamante o que tinha menor número de filhos menores". Neste aspecto assim se declarou o acórdão "os encargos de família não são apanágio deste obreiro". - Provada a necessidade de serviço, é direito do empregador transferir o empregado para localidade diversa da sua normal prestação de serviço. - O fato dele estar ocupando há muitos anos um determinado local não afasta a cláusula contratual, que a estipula no sentido de permitir a transferência. TST-RR-2.011/82. Julgado em 17-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.737 EMFOR 438
Ementa
O disposto pela Lei 6.708/79 não modifica o art. 6º da Lei 4.725/65, pois refere-se unicamente à correção automática da aplicação dos índices oficiais.
