TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
LIMITE DE QUINZE MINUTOS — DIREITO NÃO EXTENSIVO ÀS PARTES
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- JOSÉ A
Resumo do acórdão
- Alinho-me ao entendimento jurisprudencial no sentido de que os 15 minutos concedidos por tolerância aos magistrados, nos termos do parágrafo único do art. 815 da CLT, não são extensivos às partes e seus representantes. - Assim sendo, apesar da alegação acerca do pequeno atraso de 9 (nove) minutos à audiência, do preposto e advogado da empresa, este não é justificável, ensejando a aplicação da revelia. Neste sentido encontramos os seguintes precedentes: RR-2946/88, Ac. 3ª T-292/89, Rel. Mi Ermes Pedro Pedrassani, DJ de 14.4.89; RR-276214/ 96, Ac. 1ª T-262/97, Rei. Mm. Lourenço Prado, DJ de 6.6.97 e RR-183012/95, Ac. 4ª T-3160/96, Rei. Mm. Leonaido Silva, DJ de 14.6.96. - Pelo exposto, nego provimento à revista. Ac. de 20-10-1999 Revista Ltr, abril de 2000, vol. 64, pág. 508 EM SENTIDO CONTRÁRIO: Revista Ac. nº 2.870/89 - TST - 2ªT - Relator: Ministro JOSÉ A. DA COSTA E SILVA - Proc. TST-RR-2.937/88, Ac. de 20-11-1989 - Arquivo do EMFOR, TST/2.668 - EMFOR 543 EMFOR 626
Ementa
Os 15 minutos concedidos por tolerância aos magistrados, nos termos do parágrafo único do art. 815 da CLT, não são extensivos às partes e seus representantes. Assim sendo, apesar da alegação acerca do pequeno atraso de 9 (nove) minutos à audiência, do preposto e advogado da empresa, este não é justificável, ensejando a aplicação da revelia. Revista parcialmente conhecida e não provida.
