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TST, NULIDADE DA CONCESSÃO, j. 20/03/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 mar. 1986.

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Acórdão · 19/03/1986

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

INOBSERVÂNCIA — NULIDADE DA CONCESSÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No mérito, data venia do entendimento consagrado pelo v. acórdão recorrido, tenho para mim que o pré-aviso só se considera realizado se observados os termos da lei que é de ordem pública. Assim, a concessão de aviso-prévio sem a redução da jornada prevista no art. 488, parágrafo único, consolidado, não tem validade. De fato, o aviso-prévio finaliza não só alertar o empregado de que deverá procurar novo emprego, mas, também, possibilitar que o faça no período correspondente, valendo-se da redução horária. Assim, se esta não é conferida nenhuma validade ou eficácia, tem o instituto, impondo-se a indenização correspondente, com as conseqüências legais, isto é, a integração no tempo de serviço e, com isso, acrescendo a condenação, não só dessa parcela, mas dos avos relativas à incidência do 13º salário e férias proporcionais. - De igual modo, considero que o salário in natura integra o salário para todos os efeitos. - Destarte, dou provimento ao recurso, em parte, para determinar seja acrescida a condenação da parcela correspondente ao aviso-prévio indenizado, com reflexo de 1/12 avos no cálculo do 13º salário e férias proporcionais, além do salário in natura para todos os efeitos legais. Proc. TST-RR-4.297/85.0, Julgado em 20-03-1986 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO LOBATO Arquivo do Ementário Forense, TST/1.909 EMFOR 453

Ementa

Considera-se nula a concessão do aviso-prévio sem a observância da redução da jornada por isso que esse instituto, que é de ordem pública, visa não só advertir o empregado de que deverá procurar novo emprego, mas possibilitar também que o faça, valendo-se do horário reduzido.