TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
EMPREGADO COM MENOS DE DOZE MESES DE CASA QUE SE DEMITE — SE LHE ASSISTE O DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Já aqui, logrou a Recorrente demonstrar a violência a preceito da lei - artigo 147 da Consolidação das Leis do Trabalho - que prevê férias proporcionais apenas quando o empregado for despedido sem justa causa, ou quando tiver o contrato a prazo expirado normalmente. - A consequência lógica do conhecimento do recurso pela violência a preceito de lei é o provimento. O ordenamento jurídico vigente apenas prevê o direito a férias proporcionais, em que tratando de empregados que não chegam a completar doze meses de serviço na empresa, quando ocorre o despedimento sem justa causa ou o término do contrato por prazo determinado. Na hipótese dos autos, o Reclamante desligou-se da empresa, não fazendo jus, assim as férias proporcionais. - Deram provimento ao recurso para excluir da condenação as férias proporcionais. Proc. TST-RR-7.030/84, ac. de 13-11-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.889 EMFOR 453
Ementa
A lei estabelece direito a férias proporcionais, em se tratando de empregados com menos de doze meses de serviço na empresa, quando ocorre desprendimento sem justa causa ou o término do contrato por prazo determinado (Consolidação das Leis do trabalho, artigo 147).
