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TST, IMPLANTAÇÃO - ATESTADO MÉDICO OFICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

TRABALHADOR DO SEXO FEMININO — IMPLANTAÇÃO - ATESTADO MÉDICO OFICIAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que emprestou validade a atestado médico fornecido através de médico profissional de empresa que mantém convênio com o INAMPS, alegando ser necessário atestado médico oficial, para adoção do regime de compensação de horário. - Em se tratando de trabalho prestado por mulher, a autorização, para a implantação do regime de compensação de horário, há que estar lançada em atestado médico oficial. A inobservância do preceito contido no art. 475 da CLT implica no direito ao adicional respectivo, referente às horas extras conforme o Enunciado nº 85 (*) da Súmula da Jurisprudência Predominante. - Deram provimento ao recurso. Proc. TST-RR-1.138/85.2, ac. de 8-10-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.902 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.'("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). EMFOR 453 EMENTA: - O artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho exclui a possibilidade de somar os períodos contínuos ou descontínuos trabalhados, quando o empregado é despedido por falta grave, haja recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Com maior razão, na hipótese de o empregado ter rescindido o contrato de trabalho, recebendo indenização legal e formalizado, a seguir, contrato com empresa do grupo econômico. Diante da autorização legal não se vislumbra fraude no procedimento empresarial. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Data venia do entendimento adotado pelo Regional, não se pode vislumbrar fraude na hipótese dos autos. O Reclamante, após haver trabalhado para a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, no período de 29-12-1959 a 11-12-1973, teve o contrato rescindido, recebendo indenização dobrada. Posteriormente, foi admitido pela PETROFLEX INDÚSTRIA & COMÉRCIO S/A . o fato de tal admissão haver ocorrido no dia imediato, permanecendo o trabalhador na empresa cerca de seis anos e meio, não faz presumir a fraude vislumbrada pela Corte de origem. O procedimento é previsto em lei, mesmo em se tratando de admissão pela própria empresa na qual esteve integrado o trabalhador - artigo 453 da Consolidação das Leis do trabalho. O preceito exclui o somatório de períodos contínuos ou descontínuos, desde que recebida indenização legal, ou haja ocorrido aposentadoria espontânea. Com maior razão tem-se a legalidade da contratação se esta ocorre por empresa diversa. - Deram provimento para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-6.396/84, ac. de 8-11-1985 VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER Arquivo do Ementário Forense, TST/1.887 EMFOR 453

Ementa

Em se tratando de trabalho prestado por mulher, a autorização para a implantação do regime de compensação de horário, deve ser concedida através de atestado médico oficial, por imposição do artigo 375 da CLT, cuja inobservância implica no deferimento do adicional pertinente às horas extras.