TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE OPÇÃO — FLUÊNCIA DO PRAZO - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conclui o Regional que a opção pelo FGTS realizada em 1969 era nula sem a homologação da Justiça do Trabalho e por isso mesmo, afastou a prescrição argüida pelo Banco. - Considerou ainda que a quantia percebida pelo trabalhador quando da rescisão está sujeita à correção Monetária. - A opção pelo FGTS foi celebrada em 1969 e a ação para anula-la é de 1984. Alega-se a prescrição daquele ato. Conheço pela divergência... - A hipótese dos autos tem solução no enunciado nº 223 desta Corte ao estabelecer que "o termo inicial da prescrição para anular opção pelo FGTS coincide com a data-base em que formalizado o ato opcional e não com a cessação do contrato de trabalho.'' - Assim, ao ser proposta a ação em 1984 deixou o autor sucumbir sua presença pela incidência da prescrição. - Dou provimento ao recurso para pronunciando a prescrição, julgar extinto o processo com julgamento de mérito, prejudicado o recurso do reclamante. Proc. TST-RR-2.588/85, ac. de 27-11-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.906 EMFOR 453
Ementa
O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data-base e que formalizado o ato opcional e não com a cessação do contrato de trabalho. (Súmula 223).
