EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DIFERENCIAÇÃO POR NÍVEIS FUNCIONAIS DIVERSOS - SE OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO — DIFERENCIAÇÃO POR NÍVEIS FUNCIONAIS DIVERSOS - SE OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No mérito, a circunstância de a Recorrida usar critérios diversos para remunerar o tempo de casa dos obreiros pode, à primeira vista, impressionar. Entretanto, a isonomia a que se refere o inciso XVII do art. 165 da Carta Magna, ao vedar distinção entre as diversas espécies de trabalho, não pode ser levado ao exagero de proibir que se estabeleçam formas de retribuição diversas para situações funcionais diferentes. Não se trata aqui de cotejar-se a natureza do trabalho ou do trabalhador, mas a categoria ou qualidade da função que, sendo diferente, não pressupõe uma gratificação idêntica. Assim sendo diverso o nível, não há falar em afronta ao princípio constitucional invocado merecendo confirmação o v. Acórdão recorrido. Nesse sentido já se pronunciou esta Eg. Turma no RR-3.303/84, julgado em 08-01985. - Nego provimento. Proc. TST-RR-6.649/85.4, Julgado 10-04-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.911 EMFOR 453

Ementa

Lícita é a fixação de gratificação por tempo de serviço diferenciada em relação a empregados ocupantes de níveis funcionais diversos, incorrendo ofensa ao princípio constitucional de isonomia a que se refere o inciso XVII do artigo 165 da Carta Magna.