TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO — DIFERENCIAÇÃO POR NÍVEIS FUNCIONAIS DIVERSOS - SE OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No mérito, a circunstância de a Recorrida usar critérios diversos para remunerar o tempo de casa dos obreiros pode, à primeira vista, impressionar. Entretanto, a isonomia a que se refere o inciso XVII do art. 165 da Carta Magna, ao vedar distinção entre as diversas espécies de trabalho, não pode ser levado ao exagero de proibir que se estabeleçam formas de retribuição diversas para situações funcionais diferentes. Não se trata aqui de cotejar-se a natureza do trabalho ou do trabalhador, mas a categoria ou qualidade da função que, sendo diferente, não pressupõe uma gratificação idêntica. Assim sendo diverso o nível, não há falar em afronta ao princípio constitucional invocado merecendo confirmação o v. Acórdão recorrido. Nesse sentido já se pronunciou esta Eg. Turma no RR-3.303/84, julgado em 08-01985. - Nego provimento. Proc. TST-RR-6.649/85.4, Julgado 10-04-1986 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.911 EMFOR 453
Ementa
Lícita é a fixação de gratificação por tempo de serviço diferenciada em relação a empregados ocupantes de níveis funcionais diversos, incorrendo ofensa ao princípio constitucional de isonomia a que se refere o inciso XVII do artigo 165 da Carta Magna.
