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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

DIREITO RECONHECIDO APENAS AOS TRABALHADORES URBANOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O V. acórdão regional entendeu que a Reclamante, rurícula, trabalhando apenas para a Reclamada, uma agro-indústria, faria jus ao salário-família tendo em vista o art. 165, inciso II, da Constituição Federal, que não faz distinção. - Além de não ser auto-aplicável o art. 165, inciso II, da Constituição Federal, o salário família é benefício previdenciário, não incluído no elenco dos benefícios pagos pelo FUNRURAL, regime específico a que se encontra vinculada a Reclamante, como trabalhadora rural. - Assim, dou provimento ao recurso, com suporte no enunciado nº 227, para julgando improcedente a reclamação absolver a Recorrente da condenação que lhe foi imposta. Proc. TST-RR-1.182/85. ac. de 08-10-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.903 (*) "O salário-família somente devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços no campo, a empresa agro-industrial." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº451). EMFOR 453

Ementa

O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, a empresa agro-industrial.