TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
DIREITO RECONHECIDO APENAS AOS TRABALHADORES URBANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O V. acórdão regional entendeu que a Reclamante, rurícula, trabalhando apenas para a Reclamada, uma agro-indústria, faria jus ao salário-família tendo em vista o art. 165, inciso II, da Constituição Federal, que não faz distinção. - Além de não ser auto-aplicável o art. 165, inciso II, da Constituição Federal, o salário família é benefício previdenciário, não incluído no elenco dos benefícios pagos pelo FUNRURAL, regime específico a que se encontra vinculada a Reclamante, como trabalhadora rural. - Assim, dou provimento ao recurso, com suporte no enunciado nº 227, para julgando improcedente a reclamação absolver a Recorrente da condenação que lhe foi imposta. Proc. TST-RR-1.182/85. ac. de 08-10-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.903 (*) "O salário-família somente devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços no campo, a empresa agro-industrial." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº451). EMFOR 453
Ementa
O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, a empresa agro-industrial.
