TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
SE A GARANTIA DE EMPREGO COMPREENDE O PERÍODO A PARTIR DO ALISTAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Os graus originários deferiram ao Recorrido garantia de retorno ao emprego em virtude de alistamento para prestação obrigatória de serviço militar, com base no Artigo 471, da CLT. - A revista indica violação dos Arts. 472, da CLT, e 153, § 2º da Carta Magna sob o argumento de que o Recorrido não preenchia as condições previstas no dispositivo legal retro mencionado e, conseqüentemente é a convocação e não o mero alistamento que faz nascer a vedação à rescisão contratual. Entendo razão lhe assistir. A lei aponta como causa assecuratória do direito de retorno ao emprego o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar. O termo "afastamento" não enseja interpretação ampliativa, para abranger todas as fases burocráticas que precedem a efetiva convocação. Por outro lado, data venia das decisões originárias a figura da suspensão contratual é incompatível com a da rescisão que restou consolidada ante a condenação no pagamento de verbas indenizatórias pedida na inicial. - Desta forma, tenho como violado o art. 472 da CLT. - Deram provimento ao recurso para excluir da condenação a garantia de retorno ao emprego. Proc. TST-RR-3.873/84, ac. de 12-11-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.892 EMFOR 453
Ementa
A lei aponta como causa assecuratória do direito do empregado de retorno ao emprego o afastamento do mesmo em virtude das exigências do serviço militar. O tempo "afastamento" não autoriza interpretação ampliativa para abranger todas as fases burocráticas que precedem a efetiva convocação.
