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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

QUANDO PODE ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE SEUS ASSOCIADOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Razão assiste ao recorrente porque, a teor do art. 872, parágrafo único da CLT, só na hipótese de ação de cumprimento de decisão normativa transita em julgado, que é um título líquido e certo, com força executória, é que o Sindicato pode atuar como substituto processual de seus associados. - Como in casu, trata-se de convenções coletivas, em que seu cumprimento só exigível pessoalmente pelo interessado, o órgão de classe só pode atuar na qualidade de representante, sendo indispensável outorga de mandato. - Conheço da preliminar de ilegitimidade pela primeira divergência... , acolhendo-a para julgar o Sindicato-reclamante carecedor da ação, prejudicado o restante do apelo. Proc. TST-RR-245/85.8, ac. de 06-11-1985 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1.897 EMFOR 453

Ementa

A teor do artigo 872, parágrafo único, da CLT, só na hipótese de ação de cumprimento de decisão normativa, transitada em julgado, que é um título líquido e certo, com força executória, é que o Sindicato pode atuar como substituto processual de seus associados.