TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
QUANDO PODE ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE SEUS ASSOCIADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Razão assiste ao recorrente porque, a teor do art. 872, parágrafo único da CLT, só na hipótese de ação de cumprimento de decisão normativa transita em julgado, que é um título líquido e certo, com força executória, é que o Sindicato pode atuar como substituto processual de seus associados. - Como in casu, trata-se de convenções coletivas, em que seu cumprimento só exigível pessoalmente pelo interessado, o órgão de classe só pode atuar na qualidade de representante, sendo indispensável outorga de mandato. - Conheço da preliminar de ilegitimidade pela primeira divergência... , acolhendo-a para julgar o Sindicato-reclamante carecedor da ação, prejudicado o restante do apelo. Proc. TST-RR-245/85.8, ac. de 06-11-1985 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1.897 EMFOR 453
Ementa
A teor do artigo 872, parágrafo único, da CLT, só na hipótese de ação de cumprimento de decisão normativa, transitada em julgado, que é um título líquido e certo, com força executória, é que o Sindicato pode atuar como substituto processual de seus associados.
