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CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS - DIREITO RECONHECIDO, j. 16/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 maio 1984.

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Acórdão · 15/05/1984

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

"ATENDENTE DE ENFERMAGEM" — CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS - DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A perícia informa que o reclamante trabalhava como "atendente de enfermagem" no setor onde são atendidos pacientes portadores de doenças mentais, em agudo ou crônico, internados para observação e tratamento, em sistema de plantões diurnos . Prestava aos doentes cuidados de conforto e higiene corporal, administrando medicamentos por via oral e injetável e, quando solicitado pelo médico assistente, controlava sinais vitais, como temperatura corporal, pressão arterial e frequência cardíaca. Aduz, ainda o "expert " que alguns cuidados de higiene que são adotados para prevenir o contágio de moléstias infecciosas entre pessoas psiquicamente capazes, tornam-se impraticáveis entre os doentes mentais, pois eles, entre outras limitações do comportamento, não têm capacidade ou interesse de cuidar de sua própria saúde e do asseio corporal, tornando frequente a ocorrência de moléstias infecciosas, principalmente a tuberculose pulmonar, que neles encontra, por serem desnutridos ou rebeldes ao tratamento e ao resguardo, terreno favorável para se desenvolver ( fls...). - Assim sendo, verifica-se que o reclamante estava exposto a riscos de contaminação, pelo que nada modificar na R. sentença recorrida. Consequentemente, nega-se provimento ao apelo. TRT- 8.913 / 83, Julgado em 16-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT / 316 EMFOR 436

Ementa

É devido o Adicional de Insalubridade a empregado que exerce as funções de "atendente de enfermagem" em hospital psiquiátrico, pois este serviço possibilita contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas.