COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SE AO EMPREGADO COMPETE ESCOLHER ENTRE O SEU USO E O RECEBIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- ERMES PEDRASSANI
Resumo do acórdão
- Reiteradas vezes já se pronunciou este Tribunal, através de suas Turmas, no sentido de que não cabe ao empregado a opção entre o uso do EPI e a percepção do adicional de insalubridade. Uma vez recebido o equipamento, é obrigação do empregado, utilizar-se dele sempre que necessário. Inadmissível dar-se guarida ao comportamento adotado pelo reclamante que além de onerar a empresa na aquisição do material de proteção, ainda pretenda induzi-la ao pagamento de adicional de insalubridade, sob alegação de que não era o mesmo usado em serviço. Se o trabalhador, que deve ser o maior interessado em resguardar sua saúde, não se precaver, não será sua empregadora que deverá sofrer ônus por isso. Inteiramente aplicável à espécie, o que se contém na Súmula 80 (*) do Colendo TST TRT- 5.576 / 83, Julgado em 14-02-1984 Arquivo do ementário Forense, TRT / 323 (*) " A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do poder executivo, exclui a percepção do adicional respectiva.." (EMENTÁRIO FORENSE Nº 370, t. INSALUBRIDADE, st. ADICIONAL ). EMFOR 436 EMENTA: - Os juros de mora incidem sobre o valor do débito trabalhista já corrigido. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ...A correção monetária não é uma vantagem que se acresce à condenação. A correção monetária visa apenas manter o valor real do crédito do empregado. Assim, o débito da empresa, na verdade, é o valor corrigido, como um todo. Não há como separar o valor dito originário do débito e a correção monetária. De outro lado, não se trata de julgamento "extra petita", eis que o débito trabalhista já se supõe integrado na correção monetária, na forma do Decreto-Lei 75 / 76, art. 1º. Assim sendo, os juros deverão incidir sobre o capital corrigido, consoante jurisprudência dominante. " A aplicação da correção monetária não exclui a incidência dos juros moratórios sobre o valor do débito corrigido, ante a natureza distinta das duas incidências; a primeira assegura o valor real do crédito e o segundo repara a retardada disponibilidade do valor pelo credor, por ausência de oportuno adimplemento da obrigação " ( Ac. Rel. Juiz ERMES PEDRASSANI. Revista nº 8 deste Tribunal pág. 161 ). " Os juros de mora devem incidir sobre o valor da dívida já corrigido. A correção monetária apenas atualiza o poder aquisitivo da moeda. Os juros constituem sanção ao devedor que incorre em atraso culposo " ( ac Rel. Juiz JOÃO A.G. PEREIRA LEITE. Revista nº 7 deste Tribunal pág.121 ). TRT- 800 / 82, Julgado em 24-01-1984 Arquivo do Ementário Forense TRT / 317 EMFOR 436
Ementa
; - Fornecidos os equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, não compete ao empregado escolher entre o seu uso ou a percepção do adicional respectivo.
