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VIOLAÇÃO DA LEI, j. 16/01/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 jan. 1984.

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Acórdão · 15/01/1984

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

SETORES DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS DO BANCO — VIOLAÇÃO DA LEI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O legislador só admite a locação de mão-de-obra nos estritos termos da Lei 6.019 / 74. Evidente que assim restringiu o campo de ação dessas empresas sensivelmente. Na espécie, o Banco recorrente procurou livrar-se de ter empregados atuando nos setores de limpeza e conservação de seus prédios, e de ascensorista, ajustando a execução desses serviços com a empresa M.C.P. Ltda. - " Data venia ", importa esse procedimento em fazer com que as tarefas que deviam ser desempenhadas por bancários o sejam por empregados desta, que não desfrutam dos benefícios atribuídos à categoria , o que vem em indiscutível prejuízo dos empregados. Daí a incidência do art. 9º da CLT à espécie. - Validar-se tal procedimento ensejaria que os bancos eliminassem seus empregados de qualquer serviço que executem. Locariam Caixas, datilógrafos, etc., o que seria absurdo. - Dá-se assim, provimento ao recurso, para declarar a existência da relação de emprego entre as partes, devendo os autos retornar à Instância de origem para julgamento do mérito. TRT- 5.329 / 83, Julgado em 16-01-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT / 320 EMFOR 436 EMENTA: - Não é autônomo o vendedor que se sujeita à supervisão da empresa, elabora relatórios, cumpre itinerário de viagem, está obrigado a uma quota mínima de vendas. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ...É certo estar provada a prestação de serviços com subordinação. O reclamante, conforme alega, era supervisionado... , cumprindo-lhe, inclusive, cobrar os clientes em atraso. Demonstrou também que elaborava relatório diário de visitas(...), que estava obrigado a comparecer uma vez por semana na empresa, que cumpria um itinerário mensal de visitas (...) e que lhe era imposta uma quota mínima de vendas a serem atingidas em cada mês (...). Mesmo que o cumprimento de certas obrigações não trouxesse consequências e, por isso mesmo tenham sido relaxadas no transcorrer do tempo, não fica modificada a sua situação. Houve relação de emprego e ela se revela pela circunstância de não ser dispensável a atividade do trabalhador para que a empresa possa alcançar seu objetivo de colocar no mercado o que fabrica. De resto, estas conclusões estão inteiramente apoiadas na prova, que é favorável ao reclamante, indiscutivelmente; mesmo as testemunhas da reclamante abonam a sua tese... TRT- 6.242 / 83, Julgado em 23-01-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT / 324 EMFOR 436

Ementa

A Lei 6.019/74, rege a única espécie de Locação de mão-de-obra que se pode admitir.