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TST, REAJUSTES SALARIAIS NORMATIVOS - VANTAGEM DADA COMO INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL, j. 22/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 maio 1984.

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Acórdão · 21/05/1984

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

ASSALARIADO EM DÓLARES — REAJUSTES SALARIAIS NORMATIVOS - VANTAGEM DADA COMO INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

: - ... A correção monetária imposta no Acórdão exequendo, enquanto se trata dos índices legais de atualização monetária, supõe necessariamente o crédito trabalhista em moeda nacional. Enquanto pende, como no caso, a conversão da moeda estrangeira, incompatível, para não dizer absurdo, é fazer incidir sobre ela os índices de atualização da legislação brasileira endereçadas a recompor o poder aquisitivo do cruzeiro, sob o desgaste inflacionário. O momento de sua incidência somente se pode dar a partir do achado de um quantitativo em moeda nacional, entendimento do acórdão rescindendo que subjaz no entendimento do acórdão recorrido, sem ofensa ao comando exequendo, mesmo porque de outro modo ele não se mostra exequível. - Ademais, concedendo, como concedeu a conversão do dólar pelo câmbio do pagamento, o acórdão ofereceu, não equivalente, mas um sucedâneo bem mais favorável ao Recorrente. Não é admissível, nessa circunstância, se tenha por violada a coisa julgada, posto que as duas verbas, "qui se hurlent de trouver ensemble", são excludentes uma da outra e admitida a mais benéfica, aliás compreensivelmente mais disputada pelo Autor, não se poderia ter por ofendido o princípio da coisa julgada, consubstanciado no art. 153 § 3º da Constituição. Por isso, também, o segundo recurso do Autor não está provido de pressupostos para ser conhecido. - Diz bem o despacho do ilustre Presidente do TST que a real inconformidade da Recorrente se cinge à questão relativa à conversão do câmbio à data do pagamento, mas esta, tomada em si, não é uma questão constitucional. - Decerto, muitas são as questões legais que se aninham nessa tumultuad a execução, mas não afloram, nem o podem, no âmbito do recurso extraordinário por via do art. 143 da Constituição. - Por todo o exposto, não conheço do recurso. Julgado em 22-05-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro 1984 - Vol. 110 - Pág. 786 EMFOR 437

Ementa

Não há questão constitucional, por ofensa ao direito adquirido, na decisão que, à luz dos preceitos da CLT, nega ao empregado, assalariado em dólares norte-americanos, as vantagens decorrentes de reajustes salariais normativos atinentes à remuneração em cruzeiros.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência