COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
ACÚMULO DE FUNÇÕES — DUPLA REMUNERAÇÃO - QUANDO É INVIÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O reclamante sempre prestou serviços como motorista, mas também realizava as tarefas de cobrador, donde sua pretensão, acolhida pela V. decisão de origem que "data venia", não deve subsistir neste particular. Tem razão a recorrente quando assevera competir ao motorista do microônibus, como o recorrido, desempenhar, também, subsidiariamente, função de cobrador. Assim foi ajustado, conclusão que se adota ante a circunstância de sempre ter-se desenvolvido o relacionamento neste sentido. Além disso, pode-se acrescentar, o contrato de trabalho é uno, não cabendo ao empregado um salário em separado correspondente ao exercício de funções estranhas às suas; se assim lhe é determinado, em desobediência ao ajustado, é-lhe lícito negar-se a desempenhá-las. Ou se tais encargos lhe prorrogam o tempo de trabalho, mas a conseqüência será o pagamento de horas extras. Mas, não "data venia", a retribuição separada de cada atribuição, como foi decidido. - Dá-se assim, provimento parcial ao recurso. TRT-2.763/83, Julgado em 16-12-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/376 EMFOR 441 EMENTA: - Indevido pagamento de aviso prévio nas rescisões dos contratos de trabalho a termo, sem cláusula assecuratória do direito. RESUMO DO ACÓRDÃO: VOTO Rescisão Antecipada de Contrato a Termo I - Do Conhecimento. - O E. regional "a quo" fundamentou a decisão na previsão de rescisão antecipada, na forma do Art. 483, da CLT, nos contratos de experiência. - Os Embargos de Declaração foram releitados em face do entendimento de que os mesmos são incabíveis na hipótese de erro no julgamento... A tese da Recorrente, segundo a qual a previsão correspondia às rescisões por justa causa e não às imotivadas como no caso dos autos, foi admitida pelo mesmo Regional, de forma implícita, quando se referiu aos Arts. 482 e 483 da CLT. - Conheço, pois, por infringência ao Art. 479, da CLT, que não assegura o direito ao aviso prévio, nas relações dos contratos a prazo determinado. II - No Mérito. - Entendo indevido o pagamento do aviso prévio nas rescisões dos contratos a termo, sem cláusula assecuratória do direito. - Dou, pois, provimento, para excluir da condenação o aviso prévio, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral... VENCIDOS OS MINISTROS HÉLIO REGATO E PAJEHÚ MACEDO SILVA Proc. TST-RR-6.052/83, ac. de 12-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.756 EMFOR 440 EMENTA: - Aplicação do artigo 214, § 1ª, do Código de Processo Civil. - Se a parte espontaneamente ingressou no feito, praticando todos os atos processuais que entendeu cabíveis, não há que se falar em vício de citação, porquanto o comparecimento da parte supriu a falta de citação. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Decidiu o acórdão regional quanto ao tema ora invocado: "A recorrente, espontaneamente, ingressou no feito - o que supriu a falta de notificação arguida - contestando-o e praticando todos os atos processuais que entendeu cabíveis, necessários e convenientes, conforme se constata das peças ..., o que deixa claro nenhum prejuízo ou cerceio haver sofrido, não havendo, assim, falar-se em anulação do processo" (...). - Está enquadrado, conforme o previsto no § 1º do art. 214 do CPC. - Não vislumbro sejam divergentes os arestos apontados e as violações são inexistentes. - Não conheço. ... Proc. TST-RR-4.011/83, Julgado em 26-02-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.749 EMFOR 440 EMENTA: - A Federação de Turismo e Hospitalidade representa, em dissídios coletivos, os condomínios residenciais. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - O v. acórdão regional negou provimento ao recurso do reclamado por entender haver coisa julgada em relação à representação da categoria econômica não organizada em Sindicato de Classe, em razão da decisão proferida no dissídio coletivo. - Revista do reclamado arguindo violação dos artigos 468 e 472 do CPC, além de divergência com arestos no sentido de que os condomínios residenciais não são representados por qualquer entidade sindical. - Não há contra-razões. - A douta Procuradoria Geral é pelo provimento. VOTO - Conheço da revista por divergência. - Na mais recente Resolução da Comissão de Enquadramento Sindical afirmou-se a representatividade da Federação de Turismo e Hospitalidade em relação aos condomínios residenciais. - Negaram provimento. Proc. TST-RR 2.416/82, ac. de 13-09-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.761 EMFOR 440
Ementa
Prestando o empregado, desde o início de relação, serviços como motorista e também como cobrador, inviável deferir-lhe dupla remuneração pelo exercício das funções, máxime sendo igual aos demais o tratamento que lhe era dispensado.
