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TST, QUANDO NÃO É DEVIDA, j. 06/02/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 fev. 1985.

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Acórdão · 05/02/1985

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

PAGAMENTO FEITO NA ÉPOCA PRÓPRIA — QUANDO NÃO É DEVIDA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito. - Através de acordo devidamente homologado, estabeleceu-se um reajuste salarial de 34%, a partir de 04-02-1975, que imediatamente passou a ser pago pelo ora recorrente. - Apesar do acordo, o Sindicato representativo da categoria interpôs recurso ordinário que, indeferido, agravou o sindicato, e o TST determinou que fosse acrescido ao reajuste o percentual de 9%. Publicado este acórdão no Diário da justiça de 26-06-1978, antes de "um mês" - julho - foi efetuado o pagamento da diferença, antes que ela se tornasse definitivamente exigível, mas antes dos 90 dias estabelecidos pelo art. 1º do decreto-lei nº 75/66. - A decisão proferida não incluiu na condenação a correção monetária, mas os autores pretendem-na sobre a diferença de 9%. - Descabe a pretensão, porque a diferença em questão tão-somente passou a existir após a decisão deste TST tendo o Jockey Club, no entanto, efetuado o seu pagamento dentro da época própria, obtendo a quitação da mesma. - Dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença de 1º grau, que julgo improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-3.333/83, Julgado em 06-02-1985 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1.750 EMFOR 440

Ementa

Indevida a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre diferenças salariais espontaneamente pagas pelo reclamante porque a diferença em questão somente passou a existir após decisão deste Tribunal Superior do Trabalho, tendo a parte, no entanto, efetuado o seu pagamento dentro da época própria, obtendo a quitação da mesma.