COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
SE A INTEGRA O DUODÉCIMO DO 13º SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O Eg. 2º Regional, através de sua 5ª Turma... negando provimento, por um lado, ao apelo da Empresa, deu provimento, por outro, ao recurso dos Reclamantes, para acrescer à condenação, o cômputo do duodécimo do 13º salário no cálculo da indenização adicional DO VOTO - Conheço do recurso... em relação à integração do duodécimo do 13º salário na indenização adicional, pela divergência com os arestos citados e acostados na íntegra. - Efetivamente, o art. 4º § 2º, do decreto 84.560, de 14-03-1980, que regulamentou a Lei 6.708/79, se refere que a indenização corresponderá ao salário mensal na data da comunicação da dispensa. Logo, improcede a referida integração. - Assim, dou provimento ao recurso para excluir, da condenação, o cômputo do duodécimo do 13º salário no cálculo da indenização. Proc. TST-TT-0203/1984, ac. de 05-12-1984 Arquivo Ementário Forense, TST/1.757 EMFOR 440
Ementa
O duodécimo do 13º salário não integra o cálculo da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708/1979.
