EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, re -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

SE É ACUMULÁVEL COM A MAJORAÇÃO DO SEMESTRE, DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º SALÁRIO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional na parte e a que concedeu ao reclamante a indenização adicional prevista no art. 8º, da lei nº 6.708/1979 e assegurou-lhe , além disso, a majoração salarial do semestre. - Contra esta decisão interpõe a empresa a presente revista , alegando vulneração do art. 9º da lei 6.708/1979, bem como divergência jurisprudencial. Sustenta a recorrente que, uma vez deferida a indenização adicional, não há falar-se em reajuste salarial ou diferenças de aviso prévio, férias e 13º salário. VOTO - Entendeu o Regional ser devida ao empregado a indenização adicional e também as diferenças decorrentes do aumento posterior. - Conheço pela divergência... - Se o empregado faz jus à indenização, significa que foi despedido no período de 30 dias anteriores à correção semestral. - Se tem direito à indenização, nada tem a receber em relação às diferenças decorrentes do aumento. - Deram provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau. Proc. TST-RR-7.061/1983, ac. de 11-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.758 EMFOR 440

Ementa

Aplicação do art. 9º da Lei nº 6.708/79. - Se o empregado faz jus à indenização, significa que foi despedido no período de 30 dias anteriores à correção semestral. - Se tem direito à indenização, nada tem a receber em relação às diferenças decorrentes do aumento. (Trecho do acórdão).