COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
READMISSÃO SUBSEQUENTE — PRESUNÇÃO DE FRAUDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de saber se deve ser presumida a fraude na hipótese de rescisão de contrato de trabalho de empregado estável num dia, com readmissão no imediato, com opção pelo regime do FGTS. A controvérsia deve receber resposta positiva, pois a estabilidade não deixou de existir no Brasil, a teor do art. 165, item XIII, da Constituição da República, devendo continuar a merecer os mesmos cuidados de outrora, ainda que rara de aparecer nos dias que correm. Se antes do FGTS a jurisprudência orientava-se tranquilamente no sentido de mandar presumir a fraude em hipóteses semelhantes à dos autos não há razão para que, agora, se conclua de maneira diversa. Se antes de outubro de 1966, o que permitia a presunção da fraude era rescisao-readmissão realizada em curto prazo, para evitar que o empregado continuasse estável, intrometeram-se agora dois agravantes: a) ao lado da rescisão a possibilidade de uma indenização reduzida de até 40% e b) paralelamente com a readmissão uma opção formalmente frustradora da aquisição de nova estabilidade. Entendemos, por isso, que há muito mais motivação, agora, para que se presuma a fraude do que outrora, motivo pelo qual continua forçadamente atual o enunciado da Súmula nº 20, do TST, em consonância com o qual e com base no art. 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, vai esta decisão ser proferida. - Dou provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de indenização dobrada acrescida da parcela a que se refere a Súmula nº 148 (*), e considerando o tempo compreendido entre a admissão em 1960, deduzida a importância já paga. Proc. TST-RR-3.095/83, Julgado em 27 -02-1985 VENCIDOS OS MINISTROS RANOR BARBOSA (REVISOR) e EXPEDIDO AMORIM. Arquivo do Ementá rio Forense, TST/1.747 N. da R.: V. Também o st. DEMISSÃO E READMISSÃO. (*) "É computável a gratificação de Natal para efeito do cálculo da indenização (ex-Prejulgado 20)" ("EMENTÁRIO FORENSE" Nº 409 t. GRATIFICAÇÃO ANUAL, st. INDENIZAÇÃO). EMFOR 440
Ementa
Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade ao empregado estável, presume-se em fraude a rescisão contratual quando o trabalhador tiver sido readmitido no dia imediato como optante pelo regime do FGTS.
