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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

SE LHE ASSISTE DIREITO AOS SALÁRIOS ATÉ FEVEREIRO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

VOTO - Conheço pela divergência. - Mérito. - Adoto os termos da decisão recorrida para negar provimento ao recurso. "Somente aos professores dispensados ao final do ano letivo ou no curso de suas férias, cabe direito ao benefício pretendido. A autora foi despedida no dia 03 de agosto, não sendo, portanto, o caso." Proc. TST-RR-2.998/83, ac. de 06-09-1984 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1.754 EMFOR 440 EMENTA: - O "vale-almoço", pago permanentemente, em valor fixo, reveste-se de natureza salarial e, consequentemente, reflete-se nas demais verbas. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - Após a oposição de embargos declaratórios ao v. acórdão regional..., recorre de revista o Banco, sustentando: 1) que a r. decisão regional incorreu em julgamento "ultra petita" ao deferir o adicional de 25% sobre horas extras; 2) que o "vale-almoço" não foi fornecido como parte da remuneração, constituindo apenas uma liberalidade... DO VOTO "Salário "in natura". - Conheço pela divergência... MÉRITO. - Como bem observou o v. acórdão regional, a referida parcela era paga permanentemente, em valor fixo, revestindo-se de natureza salarial e, consequentemente, refletindo-se em outros direitos. - Negaram provimento. Proc. TST-RR-6.719/83, ac. de 19-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TST/ 1.759 EMFOR 440

Ementa

Somente os professores que foram dispensados no final do ano letivo, ou no curso de suas férias, têm direito ao pagamento de todos os salários até fevereiro.