EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO — SE A ELA TÊM DIREITO OS CELETISTAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - ...O colendo TRT a que, reformando a sentença vestibular (...), assegurou à Reclamante a referida gratificação, deferindo-lhe, ainda, a diferença de remuneração decorrente da incidência da Lei Estadual nº 7.130/77, em parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos nas natalinas, nas férias e no FGTS - ... . - Inconformado, interpôs revista o Estado reclamado, arguindo preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a contenda, "ex vi" do art. 119, I, letra e, da Carta Magna e do julgado... No mérito, aponto conflito pretoriano, além de violação dos arts. 6, 13, 57, II, 65 e 20 da Constituição Federal e 444 da CLT, sustentando que a v. decisão regional não pode prosperar porque cria "nova forma", determinando que uma Lei Estadual, de destinação exclusiva aos funcionários de determinado órgão, seja aplicada também aos servidores contratados. - Foram oferecidas contra- razões, e a D. Procuradoria- Geral preconiza a rejeição da preliminar e o não provimento do recurso - ... . - É o relatório, na forma regimental. DO VOTO - ... No mérito, acompanho o voto do eminente Relator, dando provimento ao recurso para restabelecer a r. sentença de 1º grau, pois também entendo que "não pode a autora, empregada celetista, buscar o percebimento de uma gratificação de incentivo de arrecadação, atribuída exclusivamente aos servidores em regime estatutário. Trata-se de regimes diversos, e que não possibilitam a almejada equiparação salarial". Proc. TST/RR- 2.048/82 Julgado em 30-08-1983 VENCIDOS OS MINISTROS ANTÔNIO LAMARCA (Relator) e HÉLIO REGATO Arquivo do Ementário Forense, TST/1.707 EMFOR 434
Ementa
Atribuindo o Estado-membro uma gratificação de incentivo à arrecadação apenas aos seus servidores estatutários, a elas não fazem jus os celetizados, ainda que por força de uma hipotética isonomia salarial.
