EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL
DESRESPEITO — ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO COM O VERDADEIRO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, veda o fornecimento de mão-de-obra em caráter permanente, enquanto que, em seu artigo 12, assegura ao trabalhador temporário remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente. O referido diploma admitiu e regulou o fornecimento da mão-de-obra no direito positivo nacional, mas sem caráter excepcional, eis que limitado no tempo, como se depreende dos artigos 2º, 4º e 10º da referida lei. Nem poderia ser de outra forma, pois o fornecimento de mão-de-obra por uma empresa a outra conspira contra a garantia constitucional assegurada no artigo 165, inciso V, da lei maior, já que na relação em exame o vínculo do empregado com sua empregadora é meramente abstrato, conspirado contra a integração na vida e no desenvolvimento da empresa. A fraude à lei na espécie se torna tão mais evidente quando se considera que a empresa fornecedora de mão-de-obra pertencia ao mesmo grupo econômico da empresa cliente e tomadora de serviços, segundo admitiu artificiosamente a relação triangular a fim de que o Banco recebesse prestação de serviços sem as garantias mínimas asseguradas aos bancários, burlando-se o limite à jornada previsto no art. 226 da CLT, assim como as vantagens dispensadas à categoria profissional pelas decisões normativas. Acresce que a prova denuncia que a recorrente subordinava-se inteiramente ao Banco e deste recebia seus salários. - Contrariamente ao sustentado na sentença, "data venia", não integrava a reclamante categoria diferenciada e inexiste interesse social em garantir maiores oportunidades de emprego sem a tutela mí nima dispensada ao trabalhador pela Constituição e pelas leis, com sacrifício da dignidade do trabalho e em prejuízo ao princípio da isonomia... . - DADO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TRT- 748/84, Julgado em 14-06-1984 VENCIDO O JUIZ (Relator) omisso Arquivo do Ementário Forense, TRT/306 EMFOR 434
Ementa
Aplicação da Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974. - A Lei 6.019/74 veda o fornecimento de mão-de-obra por uma empresa a outra em caráter permanente. - Excedido o limite temporal da cessão previsto na lei, a vinculação do trabalhador se faz com a empresa cliente e tomadora do serviço.
