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OFENSA À CONSTITUIÇÃO, j. 30/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 jun. 1983.

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Acórdão · 29/06/1983

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL

DECISÃO QUE O DEFERE COM FUNDAMENTO APENAS EM ISONOMIA SALARIAL — OFENSA À CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A matéria é simples e está suficientemente esclarecida pela prova pericial única existente nos autos, como sempre acontece neste tipo de reclamações contra a RFFSA. - O bem elaborado laudo ... esclarece os fatos e demonstra que efetivamente houve injustiça no enquadramento do reclamante, e em tais casos, incumbe ao juiz fazer o direito e buscar norma de justiça para corrigir distorções lesivas ao direito individual. Basta citar o documento ... elaborado pelo Sr. Perito, pelo qual se vê que os paradigmas, todos com tempo de serviço na classe inferior ao reclamante, de nível igual ou inferior, lograram enquadramento do nível 65, enquanto o reclamante ficara no nível 58. - Manifesta e indiscutível portanto a discriminação lesiva que configura a injustiça do ato, segundo a inicial. - Ademais, a pretendida correção do reenquadramento não se arrimou em erro no enquadramento à vista das normas do Plano de Classificação da empresa, mas por mera invocação de critérios de justiça ou equidade, decorrentes da circunstância de que outros empregados, em situação semelhante à do reclamante, obtiveram melhor classificação. - ... Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Julgado em 30-06-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência, Setembro de 1984. Vol. 109 - Pág. 1.191 EMFOR 435

Ementa

A decisão da Justiça do trabalho que defere reenquadramento de empregado de empresa que possui quadro de carreira, fundada apenas, em isonomia salarial, afronta o art. 461 § 2º da CLT c/c o art. 85, I da Constituição Federal (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência