INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO
REGULAMENTAÇÃO COMO PROFISSÃO
CONTATO DIRETO COM COMPOSTOS DE CARBONO CONTIDOS EM PICHE E NO ASFALTO NA PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS — PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Adicional de insalubridade. Grau máximo. Há que manter a sentença que o deferiu, conforme laudo médico (fls.), sem sustentação na prova a alegada ausência de contato com os agentes tóxicos. - Trabalhava o A. na recuperação da pavimentação asfáltica de rodovias, o que demandava contato com asfalto e piche, substâncias que contém compostos de carbono, a ensejar o enquadramento nos ditames do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTb, conforme o facultativo, cujas conclusões se endossa. - Não se sustém a impugnação do R. (fls.) pelo uso de pás, que por óbvio não descartam o contato cutâneo, fornecidos como EPIS, conforme as testemunhas, apenas botinas, capacete e macacão, além de confirmado pela segunda testemunha do próprio réu que o autor mantinha contato direto com o asfalto. - De outro lado, falaciosa a pretendida exigibilidade de "manipulação" do agente, à luz do conceito literal do vocábulo, manifestante hábil a ensejar a nocividade, conforme interpretação teleológica da norma, o contato cutâneo, comprovado. Ac. de 10-03-1999 Revista Ltr, abril de 2000, vol. 64, pág. 525 EMFOR 626
Ementa
Devido, em grau máximo, pelo contato direto com compostos de carbono contidos no piche e no asfalto, atuante o trabalhador na recuperação de pavimentação de rodovias. Prevalência da prova técnica quanto à matéria fática, roborada pela prova testemunhal a respeito.
