EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, INDENIZAÇÃO ADICIONAL, j. 22/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 ago. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 21/08/1983

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

INTEGRAÇÃO — INDENIZAÇÃO ADICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- CONHEÇO pela divergência ... , tão somente no que se refere à indenização do art. 9º da Lei 6.708/79, pois no que tange o reajuste semestral do anuênio, penso que não se há falar em vedação, porquanto trata-se, "in casu", de questão interpretativa, e nesse passo, estou em que a decisão regional, quando nada, deu razoável interpretação ao dispositivo de Lei dito como infringido. - MÉRITO. - Entendo que razão não assiste ao reclamado, posto como, se o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, o empregado dispensado 4 dias antes da correção salarial, faz juz à percepção da indenização capitulada no art. 9º da Lei 6.708/79. - Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Proc. TST-RR- 1.900/82, Julgado em 22-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/ 1.695 EMFOR 433

Ementa

A teor do § 1º do artigo 487 consolidado, o período correspondente ao aviso prévio SEMPRE se integra ao tempo de serviço do empregado. - De tal sorte, induvidosa, "in casu", a aplicação da indenização adicional prevista no art. 9º, da Lei nº 6.708/78.