TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
INTEGRAÇÃO — INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- CONHEÇO pela divergência ... , tão somente no que se refere à indenização do art. 9º da Lei 6.708/79, pois no que tange o reajuste semestral do anuênio, penso que não se há falar em vedação, porquanto trata-se, "in casu", de questão interpretativa, e nesse passo, estou em que a decisão regional, quando nada, deu razoável interpretação ao dispositivo de Lei dito como infringido. - MÉRITO. - Entendo que razão não assiste ao reclamado, posto como, se o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, o empregado dispensado 4 dias antes da correção salarial, faz juz à percepção da indenização capitulada no art. 9º da Lei 6.708/79. - Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Proc. TST-RR- 1.900/82, Julgado em 22-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/ 1.695 EMFOR 433
Ementa
A teor do § 1º do artigo 487 consolidado, o período correspondente ao aviso prévio SEMPRE se integra ao tempo de serviço do empregado. - De tal sorte, induvidosa, "in casu", a aplicação da indenização adicional prevista no art. 9º, da Lei nº 6.708/78.
