TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
CÁLCULO — INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO PROFISSIONAL - EM QUE SE DISTINGUE ESTE DO SALÁRIO NORMATIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O relatório do acórdão revisando registra que a sentença de primeiro grau determinou a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-normativo, registrando ainda que a reclamada se insurgira conforme razões de contestação. - Não fosse isso, não se saberia a tese sustentada pela reclamada no recurso ordinário, posto que o acórdão não é expresso na parte expositiva sobre a questão. - Ao negar provimento ao recurso da reclamada, o acórdão revisando confirmou a incidência do percentual sobre o salário normativo, tendo antes determinado o efeito retroativo, para data anterior à da inclusão da atividade insalubre no Quadro. - O salário-normativo não é o salário mínimo profissional estipulado em lei. Conheço do recurso por violação do artigo 192 da CLT e dou provimento para determinar a incidência do percentual sobre o salário mínimo da Região. - Quanto à retroatividade dos efeitos pecuniários, há divergência específica... . Conheço. Proc. TST-RR-6.071/82, Julgado em 15- 12-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.703 (*) "O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profissional, será sobre este calculado." ("EMENTÁRIO FORENSE" Nº 254). EMFOR 433
Ementa
O salário normativo é salário mínimo de ingresso, não o salário profissional a que se refere a Súmula 17 (*)
