TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
RETROATIVIDADE — ATÉ QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- MÉRITO - A Lei 6.514 estipula de forma expressa que os efeitos pecuniários da insalubridade retroativos até a data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitada a prescrição do artigo 11 da CLT (Nova redação do artigo 196 da CLT). Para alguns dos reclamantes, a sentença verificou que as atividades que exerciam foram incluídas no Quadro quando da publicação da Portaria nº 3.214/78, motivo pelo qual restringiu os efeitos pecuniários até 08-06-1978. - A decisão do TRT ampliando o efeito retroativo ofende o artigo 153, § 2º , da Constituição Federal por inexistir Lei impondo a obrigação à reclamada. - Dou provimento ao recurso para restabelecer no particular, a sentença de primeiro grau, determinando-se que o adicional incida sobre o salário mínimo regional. Proc. TST-RR- 6.071/82, Julgado em 15-12-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.702 EMFOR 433
Ementa
Os efeitos pecuniários retroagem até a data da inclusão da atividade no Quadro das atividades insalubres.
