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TST, ATÉ QUANDO OCORRE, j. 15/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 dez. 1983.

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Acórdão · 14/12/1983

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

RETROATIVIDADE — ATÉ QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- MÉRITO - A Lei 6.514 estipula de forma expressa que os efeitos pecuniários da insalubridade retroativos até a data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, respeitada a prescrição do artigo 11 da CLT (Nova redação do artigo 196 da CLT). Para alguns dos reclamantes, a sentença verificou que as atividades que exerciam foram incluídas no Quadro quando da publicação da Portaria nº 3.214/78, motivo pelo qual restringiu os efeitos pecuniários até 08-06-1978. - A decisão do TRT ampliando o efeito retroativo ofende o artigo 153, § 2º , da Constituição Federal por inexistir Lei impondo a obrigação à reclamada. - Dou provimento ao recurso para restabelecer no particular, a sentença de primeiro grau, determinando-se que o adicional incida sobre o salário mínimo regional. Proc. TST-RR- 6.071/82, Julgado em 15-12-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.702 EMFOR 433

Ementa

Os efeitos pecuniários retroagem até a data da inclusão da atividade no Quadro das atividades insalubres.