TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
ADVENTO DE NOVO DURANTE O PRAZO — BASE PARA O CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Do exame dos autos se constata que o Recorrente foi pré-avisado em 03 de abril de 1981, sendo desligado da Recorrida em 02 de maio do mesmo ano, ou seja, um dia após haverem entrado em vigor os novos índices de salário mínimo legal. - Ora, estabelece o art. 489, Consolidado, que "verbis" "Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo..." - Assim, conheço da revista por violação dos dispositivos legais apontados como feridos (arts. 487 e 489 da CLT). TST - RR - 6.660/83. Julgado em 04-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.745 EMFOR 439
Ementa
Tendo o salário mínimo reajuste no curso do aviso prévio indenizado, faz jus o empregado às diferenças entre o valor percebido e o devido após o reajuste daquele mínimo.
