TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
DIREITO DO EMPREGADO DE POSTULAR A SUA FIEL EFETIVAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Mesmo na vigência do contrato tem direito o trabalhador a exigir o correto depósito do FGTS. - Como bem assinala o Ministro ILDÉLIO MARTINS: "O art 60 do Decreto 59.820/66 não impede a ação direta do empregado na hipótese de sonegação dos recolhimentos. Preocupa-se com os efeitos decorrentes da rescisão e da extinção, sem sufocar o disposto no art, 3º do CPC" (LTr 47/1983, pág. 1.090). - Descumprida a obrigação de fazer da demandada, no devido tempo, ocorreu prejuízo, na medida em que o Banco deixou de capitalizar juros e correção monetária. Responde pela omissão a empregadora, que deve ressarcir a obrigação de fazer inadimplida, cumprindo a obrigação de dar em que ela se transformou. Em palavras mais simples: deve pagar os juros e a correção monetária que o autor deixou de receber por sua inércia. TRT - 2.054/84. Julgado em 11-12-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/348 EMFOR 439
Ementa
Tem legitimidade o empregado para postular o correto recolhimento do FGTS, como também para ressarcir-se dos prejuízos de atrasos ou omissões nos recolhimentos.
