EMFOR
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j. 11/12/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 dez. 1984.

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Acórdão · 10/12/1984

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

DIREITO DO EMPREGADO DE POSTULAR A SUA FIEL EFETIVAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Mesmo na vigência do contrato tem direito o trabalhador a exigir o correto depósito do FGTS. - Como bem assinala o Ministro ILDÉLIO MARTINS: "O art 60 do Decreto 59.820/66 não impede a ação direta do empregado na hipótese de sonegação dos recolhimentos. Preocupa-se com os efeitos decorrentes da rescisão e da extinção, sem sufocar o disposto no art, 3º do CPC" (LTr 47/1983, pág. 1.090). - Descumprida a obrigação de fazer da demandada, no devido tempo, ocorreu prejuízo, na medida em que o Banco deixou de capitalizar juros e correção monetária. Responde pela omissão a empregadora, que deve ressarcir a obrigação de fazer inadimplida, cumprindo a obrigação de dar em que ela se transformou. Em palavras mais simples: deve pagar os juros e a correção monetária que o autor deixou de receber por sua inércia. TRT - 2.054/84. Julgado em 11-12-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/348 EMFOR 439

Ementa

Tem legitimidade o empregado para postular o correto recolhimento do FGTS, como também para ressarcir-se dos prejuízos de atrasos ou omissões nos recolhimentos.