TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
DESNECESSIDADE DO ATESTADO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA — DERROGAÇÃO DE LEI
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Mas a miserabilidade do autor, no caso destes autos, tal como entendeu o MM. Juízo recorrido, é presumida, pois de há muitos meses a reclamada deixara de pagar os salários devidos. - Por outro lado, também colhe o argumento expendido em contra-razões. Em face do que dispõe o art. 1º da Lei 7.115 de 29-08-83, não mais se pode exigir que a prova de miserabilidade se faça mediante apresentação de atestado de situação econômica, exigência contida no § 2º do art. 14 da Lei nº 5.584, que não mais subsiste. - O novo Diploma legal veio cassar um tanto tardiamente, o exagerado formalismo até então vigente, dando a necessária aplicação ao princípio da boa fé que deve presidir todo o ato praticado pelo homem. TRT - 3.568/84. Julgado em 28-08-1984 Arquivo do EMFOR TRT/351 EMFOR 439
Ementa
A Lei 7.115 (art. 1º) derroga a de nº 5.584, tornando desnecessária a apresentação de atestado de situação econômica para comprovar o estado de pobreza do empregado que vem a Juízo postular a percepção de salários atrasados.
