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STF, RE 83.762, NECESSIDADE PARA A SUA CONFIGURAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 83.762.

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Acórdão

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

CITAÇÃO VÁLIDA — NECESSIDADE PARA A SUA CONFIGURAÇÃO

Recurso
RE 83.762
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A hipótese não é de promessa de compra e venda, mas de venda com quitação parcial de preço e assunção de pacto hipotecário com a Caixa Econômica Federal, pelo comprador. - Não há assim, perfeita identidade com a Súmula 621 (*), que se refere a promessa de compra e venda. - Além disso, somente após a citação válida, configurar-se-ia a fraude à execução. Como acentuou o Ministro MOREIRA ALVES, no julgamento, nesta Turma, do RE 83.762: "Para que ocorra a fraude à execução, na hipótese prevista no inciso II do art. 593 do Código de Processo Civil, mister se faz que, antes da alienação, já corresse contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência." "Ora, para a demanda correr não basta o ajuizamento da ação; é mister a citação válida, pois a partir de então é que há litispendência, (ou seja, a pendência da lide, da demanda)." - Mais recentemente, o eminente Ministro FRANCISCO REZEK, voltou a afirmar, em acórdão de 20-8-85, desta E. Turma: "Para que se configure fraude à execução não é suficiente o ajuizamento da demanda, mas a citação válida." - E assim é porque, como acentua HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, com apoio em LIEBMAN, a fraude quando cometida no curso do processo de condenação ou de execução é mais grave porque "além de ser mais evidente o intuito de lesar o credor, em tal situação" a alienação dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque lhe subtrai o objeto sobre o qual a execução deverá recair. A fraude frusta, então, a atuação e, por isso, é repelida mais energicamente." (Processo de Execução, pág. 118/119). - Se ainda não estabelecida a relação jurídico-processual, com a citação do devedor na execução, não há atuação da Justiça, na venda de imóvel de propriedade daquele. - Não há, assim, negativa de vigência do inciso II, do art. 593 do CPC. - Recurso não conhecido. Ac. de 17-03-1987 Arquivo do STF - DJ 03-04-87 - Ementário nº 111.490-8 Arquivo do EMFOR - STF/284 (*) "Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis," ("Ementário Forense", Nº 434, t. PENHORA, st. PROMESSA DE COMPRA E VENDA). EMFOR 485

Ementa

Somente após a citação válida, configurar-se-ia a fraude à execução, na hipótese prevista no inciso II do artigo 593 do CPC. (Ementa do EMFOR).