RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Em revisão editorial
CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não conheço por violação literal do art. 9º da Lei 6.708/79, mas sim pela jurisprudência divergente no ponto de vista da indenização adicional criada pela mesma lei. - O aviso devido pelo empregador é tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme dispõe a lei geral material de trabalho - a CLT - cuja regra se aplica à indenização-adicional da Lei 6.708/79. - Negaram provimento à revista. - Vencido o Ministro FERNANDO FRANCO, revisor. Proc. TST-RR-3.064/82, julgado em 04-10-1983. Arquivo do Ementário Forense TST/1.689 EMFOR 432
Ementa
Aviso prévio devido pelo empregador é tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme dispõe a lei geral material de trabalho - a CLT - cuja regra se aplica à indenização-adicional criada pela Lei 6.708/79.
