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TST, j. 04/10/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 out. 1983.

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Acórdão · 03/10/1983

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

CONTAGEM COMO TEMPO DE SERVIÇO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não conheço por violação literal do art. 9º da Lei 6.708/79, mas sim pela jurisprudência divergente no ponto de vista da indenização adicional criada pela mesma lei. - O aviso devido pelo empregador é tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme dispõe a lei geral material de trabalho - a CLT - cuja regra se aplica à indenização-adicional da Lei 6.708/79. - Negaram provimento à revista. - Vencido o Ministro FERNANDO FRANCO, revisor. Proc. TST-RR-3.064/82, julgado em 04-10-1983. Arquivo do Ementário Forense TST/1.689 EMFOR 432

Ementa

Aviso prévio devido pelo empregador é tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme dispõe a lei geral material de trabalho - a CLT - cuja regra se aplica à indenização-adicional criada pela Lei 6.708/79.