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TST, DIREITO AO RECEBIMENTO INTEGRAL - QUANDO OCORRE, j. 31/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 31 ago. 1983.

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Acórdão · 30/08/1983

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

BANCO DO BRASIL — DIREITO AO RECEBIMENTO INTEGRAL - QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ...Trata-se de ação proposta por ex-empregado, aposentado, com 27 anos de serviço ao Banco e 54 anos de idade, que pretende complementação integral de sua aposentadoria. A Junta e o Regional julgaram improcedente o pedido. - Recorre de Revista o reclamante, fundado em divergência, tendo o reclamado, em contra-razões, solicitado a observância da média trienal e do "teto". - O parecer da Procuradoria Geral é pelo conhecimento e provimento. - É o relatório. DO VOTO - MÉRITO. - É jurisprudência iterativa do Tribunal Pleno de que a exigência de tempo de serviço exclusivo ao Banco do Brasil S/A alterou direito anterior do reclamante, com prejuízo para este. - Nestas circunstâncias, o autor tem direito à complementação integral de 39/30, cabendo ao reclamado pagar a diferença reclamada, observada a média trienal e o "teto" estipulado na Portaria ou Circular mais benéfica ao reclamante, vigente durante seu contrato de trabalho. Proc. TST-RR-5.545/82, Julgado em 31-08-1983 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA e, no "mérito", dar-lhe provimento para condenar o Banco a pagar complementação integral de aposentadoria do reclamante, observada a média trienal e o "teto" da Portaria ou Circular mais benéfica vigente durante o contrato de trabalho do reclamante, vencidos, em parte, os Ministros ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA (revisor) e ALVES DE ALMEIDA, que adotavam a média anual. Arquivo do EMFOR TST/1.657 EMFOR 431

Ementa

Tem direito à complementação integral, o empregado que se aposenta com menos de 30 anos de Banco, observada a média trienal e o "teto" estipulado na circular ou Portaria mais benéfica.