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TST, agravo de instrumento ., Rel. MOZART VICTOR RUSSOMANO, j. 26/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. agravo de instrumento .. Relator: MOZART VICTOR RUSSOMANO. Julgado em 26 ago. 1983.

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Acórdão · 25/08/1983

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

SE EXERCE CARGO DE CHEFIA PARA O EFEITO DA JORNADA DE TRABALHO

Recurso
agravo de instrumento .
Tribunal
TST
Relator
MOZART VICTOR RUSSOMANO

Resumo do acórdão

MÉRITO. - Entendo que a confiança a que se refere o legislador no art. 62 do diploma consolidado, desde que naquele dispositivo se fala em "cargo de chefia e equivalentes", "outros cargos de confiança". Mas, se o empregado bancário é nomeado sub-chefe de serviço, com gratificação de 1/3 do salário, não exerce chefia bancária. "Sub-chefe" "não equivale" a chefe - no Direito do Trabalho, no Direito Administrativo e no vernáculo. O Adicional, porque habituais as horas extras, e não eventuais, é o de 20%, como reiteradamente aqui se tem decidido porque elas se tornaram "ordinárias". - Dou provimento, em parte, apenas par reduzir o adicional das horas extras habituais a 20%. Proc. TST-RR-6.708/82, Julgado em 26-08-1983 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO, (Relator) e ILDÉLIO MARTINS, (Revisor) Arquivo do EMFOR, TST/1.661 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Recurso de Revista, TST,2ª T. , Relator: Ministro MOZART VICTOR RUSSOMANO, Proc. TST-RR-1.847/82, ac. de 23-08-1983, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 429. EMFOR 431 EMENTA: - Aplicada a pena de confesso, desincumbe-se a outra parte do ônus de provar suas alegações, pelo que, inexiste violação dos artigos 818 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A revista do Agravante funda-se unicamente em violação aos arts. 832 da CLT, por não ter o Regional apresentado "com o devido cuidado o documento...", e 818, também da CLT, por entender que a Agravada deveria provar as alegações feitas. - Ora, tendo sofrido o Agravante a pena de confesso, desnecessária a prova por parte da Agravada daquilo que alegou. - Jurídico o Despacho-agravado, nego provimento ao agravo de instrumento. Proc. TST-AI-3.973/83, Julgado em 30-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.662 EMFOR 431

Ementa

Interpretação do § 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. -Sub-chefe não equivale a chefe, quer no Direito do Trabalho, quer no Direito Administrativo, quer no vernáculo.