RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Em revisão editorial
CIRURGIÃO DENTISTA — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Insiste a recorrente que o autor era um trabalhador autônomo, agindo com a mais completa liberdade, podendo dedicar-se a manter atividades paralelas, além de poder fazer-se substituir na prestação laboral, não estando obrigado a um atendimento pessoal. Aponta, por fim, que tais circunstâncias retiravam-lhe a subordinação hierárquica , elemento essencial à configuração da relação empregatícia pretendida. - Em que pese o esforço da demandada em suas razões recursais, não se pode acolher a tese do trabalho autônomo. - Com efeito, o recorrido era cirurgião - dentista, trabalhava diariamente em horário determinado pela empregadora, em gabinete de propriedade desta, percebendo importância fixa mensal mais comissões para atender pacientes determinados pela empresa, prestando serviços essenciais à atividade empresarial da recorrente. Esta é a prova colhida nos autos, através do depoimento do preposto (...) e de duas testemunhas, sendo uma da recorrente (...) . - Assim, tornou-se evidente a prestação laboral por costa alheia e não por conta própria. O recorrido colocou sua força de trabalho à disposição da recorrente que, mediante convênio com empresas em geral, atingia os fins econômicos a que se propunha. As circunstâncias tipificam a subordinação jurídica, além de que a prestação foi remunerada e prestada em caráter permanente. Tais elementos, a toda evidência, são aqueles que constituem a verdadeira relação empregatícia de que falam os artigos 2º e 3º da CLT. - Desta forma, impõe-se a c onfirmação da R. sentença que decretou o reconhecimento da relação empregatícia entre as partes. Não procede o apelo. - Reconhecido o vínculo empregatício, tem-se que a demandada, não reconhecendo o demandante como empregado, deixou de cumprir as obrigações contratuais exigidas em lei, oportunizando ao trabalhador requerer tal reconhecimento em juízo, com a denúncia do contrato, a final, com amparo do art. 483 da CLT. Correta a sentença que deferiu as parcelas rescisória, pois, em verdade, embora a documentação apresentada pela demandada tratasse o recorrido como autônomo, este sempre foi seu empregado. Mantém-se a decisão. Proc. TRT-889/83, Julgado em 25-04-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/293 EMFOR 431 EMENTA: - O anuênio dos bancários, sendo gratificação ajustada (artigo 457, § 1º, da Consolidação das Leis do trabalho), apresenta natureza salarial, sujeitando-se a correção semestral por não se tratar de condição especial de trabalho. RESUMO DO ACÓRDÃO: - CONHEÇO DA REVISTA por ambas as alíneas do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Malferidos os arts. 457, § 1º, da CLT e 1º, 2º, 7º e 10º da Lei 6.708/79. A divergência jurisprudencial constatada... . Acorde douta Procuradoria - Geral, DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença de primeira instância. O anuênio, sendo gratificação ajustada (CLT, art. 457, § 1º), apresenta natureza salarial e, não sendo condição especial de trabalho, sujeita-se à correção semestral, para efeito de mera atualização de seu "quantum". As condições especiais de trabalho não são aquelas específicas de determinadas categorias de trabalhadores, tais como as normas legais especiais de tutela do trabalho: entre elas não se situa o anuênio, ainda que inserido inicialmente em convenção coletiva de trabalho, por se tratar de vantagem extensiva a toda e qualquer categoria de trabalhadores. Proc. TST-RR-2.425/82, Julgado em 30-08-1983 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS (revisor) Arquivo do EMFOR, TST/1.663 EMFOR 431 EMENTA: - O anuênio, por ser condição especial de trabalho, nos termos do artigo 10 da Lei 6.708/79, criado por norma coletiva não sofre incidência do reajuste semestral, tendo seu valor majorado quando houver revisão daquela norma que o instituiu. RESUMO DO ACÓRDÃO: - MÉRITO. - Entendo que o anuênio, por ser condição especial de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei 6.708/79, criado por norma coletiva, não sofre incidência do reajuste semestral, tendo seu valor majorado quando houver revisão daquela norma que o instituiu. - Dou provimento parcial para determinar que a correção do anuênio seja anual e não semestral. Proc. TST-RR-2.670/82, Julgado em 30-08-1983 VENCIDO O MINISTRO JOÃO WAGNER Arquivo do EMFOR, TST/1.664 EMFOR 431 EMENTA: - Sendo o anuênio condição especial de trabalho, não sofre incidência do reajuste semestral da Lei 6.708/79, tendo seu valor alterado quando houver a revisão da norma coletiva que o criou. RESUMO DO ACÓRDÃO: - NO MÉRITO - Mantendo o acórdão regional pois, sendo o an
Ementa
Quando o profissional trabalha diariamente, em horário determinado pela empresa, no estabelecimento desta, percebendo salário fixo mais comissões, para atender a pacientes determinados pela policlínica, prestando serviços essenciais à sua atividade econômico-empresarial, configurada se acha a relação empregatícia entre as partes, "ex vi" dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas.
