ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
NOVA CONTRATAÇÃO POR EMPRESA CONSORCIADA — QUANDO OCORRE FRAUDE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O pomo da controvérsia gira em torno do reconhecimento ou não de um contrato único com ambas as demandadas. O Juízo "a quo", com propriedade ímpar rechaçou os argumentos das empresas ora repisados em recurso. - Na realidade consoante se depreende do laudo pericial..., as empresas recorrentes estão vinculadas à Rede Bandeiras de Televisão, compõem grupo empresarial, e a passagem da reclamante de uma para outra empresa, no mesmo prédio, com diferença de alguns dias entre um e outro contrato de experiência, como bem salienta o Juízo originário, estão indicando fraude e conduzem à conclusão de que ocorreu prestação de trabalho para um só organismo empresarial, na forma do disposto na Súmula nº 20 do Colendo TST. - Assim, não há falar em carência de ação trabalhista contra a segunda reclamada, no período anterior a 01-11-1982, e nem tampouco na exclusão desta empresa do pagamento de adicional de horas extras, como pretendido. - Compõem as demandadas, como antes mencionado, grupo econômico, solidariamente responsável pelo contrato de trabalho vigente de 27-09-1982 a 30-12-1982. .................................................................................................................................................................................. - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TRT-6.930/82, Julgado em 13-03-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/296 (*) "Não obstante o pagamento da indenização de antiguidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido".("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267,
Ementa
; - Configurado o grupo econômico, a rescisão contratual efetivada por uma empresa, com imediata contratação da empregada pela outra consorciada, indica fraude e conduz à conclusão de existência de contrato único, nos termos da "Súmula nº 20" (*) do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
