ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
; - De conformidade com o artigo 10 da Lei 5.889, de 1973, que instituiu o Estatuto do Trabalhador Rural, a prescrição só começa a fluir após dois anos da cessação do contrato de trabalho, em se tratando de trabalhador rural. RESUMO DO ACÓRDÃO; - CONHEÇO DO RECURSO, pela divergência válida com os arestos citados... . - Efetivamente, de conformidade com o art. 10 da Lei 5.889, de 1973, que instituiu o Estatuto do Trabalhador Rural, a prescrição só começa a fluir após dois anos da cessação do contrato de trabalhador rural. - Assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para afastar a prescrição bienal, do art. 11 da CLT, por ser inaplicável no caso dos autos Proc. TST-RR-535/83, Julgado em 07-05-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.675 EMFOR 431
