ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
AGLUTINAÇÃO DE "ANTIGUIDADE" E "DESEMPENHO" PARA AUMENTO DE SALÁRIOS - OFENSA AOS DIREITOS DOS EMPREGADOS
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Quanto ao critério de aglutinação das parcelas "antiguidade" e "desempenho" ao salário básico, o acórdão revisando, ..., afirma: "A empresa, realmente, a pretexto de aumentar os seus empregados, utilizou-se das parcelas "antiguidade" e "desempenho" para compor o aumento e, assim, acabou por fazer uma compensação em benefício próprio. E, ao mesmo tempo, colocou os salários dos empregados ao nível do mercado, utilizando-se de verbas salariais que os mesmo já vinham percebendo, podendo, então, disputar, captar e conservar a melhor mão-de-obra. As vantagens, como se percebe, ficaram todas com a empresa. O laudo pericial, bem examinado, comprova os prejuízos sofridos pelos recorrentes"... "Ora, se os empregados, a princípio, não sofreram prejuízos aritméticos, o que não ocorre, esses prejuízos se fariam sentir necessariamente no futuro"... "Na situação anterior, o salário básico, definido por "estágio", era o salário mensal "strictu sensu". Ao mesmo eram acrescidas as parcelas "antiguidade" e "desempenho", calculadas separadamente. Após, com a implantação do novo plano, o salário básico, denominado "nível" deixou de receber o acréscimo daquelas vantagens. "A empresa, com tal artifício, só teve vantagens. O exemplo referido pelo empregado e confirmado no laudo pericial complementar, (...), demonstra os prejuízos sofridos pelos demandantes"... - Como se percebe, o acórdão revisando ... fica apenas no exame fático da questão. Não prequestiona tese jurídica de prevalência do Quadro, sua validade, ou não, ante os prejuízos sofridos pelos reclamantes. - É correntia a jurisprudência do Excelso Pretório no sentido de que, decisão que desconsidera quadro de carreira, ofende o artigo 461, §§ 2º e º da CLT e § 2º do artigo 153 da Constituição Federal. Ocorre que tais violações não resultam do acórdão do Regional, que examina a questão, não em termos de prevalência legal dos critérios do Quadro de Carreira e sim como se pura e simplesmente tivesse ocorrido alteração contratual unilateral por ato Regulamentar interno. - Observa-se que a longa fundamentação do acórdão não prequestiona a tese da prevalência dos critérios do Quadro homologado, mesmo que a modificação tivesse sido prejudicial, como constatado. Veja-se que o acórdão não fala em Quadro de Carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e sim em "... alteração contratual implantada pela empresa" (...). Como, então, examinar-se a tese de violação do artigo 461 da CLT, se o acórdão não se refere ao Quadro de Carreira homologado? Assim, acolho os embargos para declarar que a Revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 461, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição Federal, 486 da CLT, nem pela "Súmula 6" (*). Proc. TST-ED-RR-1.618/82, Julgado em 31-08-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.647 (*) "Para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. ("EMENTÁRIO FORENSE, Nº 254, t. EQUIPARAÇÃO SALARIAL, st. QUADRO ORGANIZADO EM CARREIRA). EMFOR 430 EMENTA: - Havendo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição, no acórdão, os embargos declaratórios são meio adequado para aclará-lo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Assiste razão ao nobre e dedicado patrono das Embargantes. É que, efetivamente, as empresas alegaram, na peça inicial, ofensa dos §§ 2º e 3º, do art. 153, da Constituição Federal, no que tange ao tema da nulidade da intimação e do processo, e ainda do referido § 3º e do § 4º do citado dispositivo constitucional, no tocante ao ponto sobre a inexistência de deserção, não tendo, todavia, o v. acórdão embargado apreciado tais alegações. - Assim, para não deixar as Embargantes ao desabrigo das "Súmulas 282" (*) e "356" (**) da Augusta Corte, ACOLHO OS EMBARGOS para, sanando a omissão verificada, esclarecer, face os fundamentos expostos no v. acórdão..., que não foram violados os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 153, da Constituição da República. Proc. TST-ED-AR-16/82, Julgado em 18-08-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.648 (*) "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, tít. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, sub-tít. CABIMENTO). (**) "O ponto omisso da decisão, sobre qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 196 tít. RECURSO
Ementa
Há de se considerar prejuízo evidente para os empregados, aglutinação dos valores "antiguidade" e "desempenho". (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
