ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
PRESUNÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA NO PRAZO DE 48 HORAS — CASO DE NÃO RECEBIMENTO NESSE PRAZO - ÔNUS DA PROVA DO DESTINATÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço. - Tendo a Reclamada se dado conta de que, pela presunção da "Súmula 16, seu recurso seria intempestivo, alegou que recebera a intimação a 25-07-81, sábado, data posterior ao término do prazo presumido de 48 horas. A prova, segundo a "Súmula 16, é ônus de recorrente. Ora, se estava recorrendo presumivelmente fora do prazo, tinha de provar ao TRT, ou ao menos requerer prazo para juntar a documentação antes do julgamento pelo TRT. Não fez nada disso e o TRT não poderia se valer de mera alegação sem prova, quando tinha o dever legal de aplicar a "Súmula 16" onde está expresso ser ônus do destinatário provar que recebeu a intimação em outra data. Houve preclusão. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.747/82, Julgado em 20-09-1983 VENCIDOS OS MINISTROS EXPEDITO AMORIM (relator) e ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA. Arquivo do Ementário Forense, TST/1.650 (*) "Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário" (E. F., Nº 254, st. CONCEITUAÇÃO). EMFOR 430
Ementa
Alegando o recorrente que recebera a intimação da sentença em data diferente da presumida pela Súmula 16 (*), tinha o ônus de fazer tal prova até o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho, não em grau de Revista.
