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RE 96.840, CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES, j. 03/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 96.840. Julgado em 3 jun. 1983.

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Acórdão · 02/06/1983

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS — CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES

Recurso
RE 96.840
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... A Procuradoria-Geral da República, em parecer do Dr. LEAL CHAVES, opinou preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso, nestes termos (...): "Impende destacar, "in limine", a circunstância de haver sido interposta a extrema súplica sem que fosse esgotado o rol de recursos cabíveis na douta Justiça especializada de origem, visto conterem os autos uma ação rescisória, de competência originária da Egrégia Corte, solvida, em se "mérito", por r. julgado não unânime, o recorrido, qual se vê da certidão alojada... e do r. "decisum", encontrável..., em seu último parágrafo. O recurso cabível "quando não for unânime o julgado proferido... em ação rescisória... "é o de embargos infringentes, conforme o art. 530 do CPC, e, no passado, o art. 833 do Estatuto Processual Civil de 1939, cuja incidência e aplicação no direito processual do trabalho recorda o vigente Regimento Interno do Egrégio Tribunal "a quo" , por extenso, em seu art. 146. Não opostos, como não o foram, os competentes embargos infringentes, resulta inarredável a inadmissibilidade do extremo recurso interposto, advinda da incidência da diretriz cristalizada na Súmula 281 (*), a sugerir sua aplicação "in casu", a exemplo do que, com reiteração, tem ocorrido em espécies semelhantes, como espelham, v. gr., as ementas dos vv. Acórdãos dados no RE nº 96.840 (in DJ de 18-03-83, pág. 2.978) e no RE nº 99.105 (in DJ de 15-04-83 pág. 4.660) razão por que o parecer é, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso". - É o relatório. DO VOTO - Adoto os fundamentos do parecer da Procuradoria-Geral da República, para não conhecer do recurso, pois, conforme determinado na Súmula nº 281, não é admissível o extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso o rdinário da decisão impugnada. - O ilustre Professor COQUEIJO COSTA observa: "Em apertada síntese, no processo do trabalho cabem em tema de ação rescisória, os seguintes recursos: a) ..................................................................... b) ....................................................................... c) Embargos Infringentes em oito dias, de acórdão não unânime do Tribunal Superior do Trabalho Pleno ao julgar rescisória em competência originária". ("Ação Rescisória", pág. 178, Ed. LTR, 2ª ed.). - Pelo exposto, não conheço do extraordinário Julgado em 03-06-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1983 - Vol. 106 - Pág. 762 (*) "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. CABIMENTO) EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429

Ementa

Contra acórdão proferido por maioria de votos, em ação rescisória, no Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos infringentes.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência