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FALTA - DIREITO A INDENIZAÇÃO, j. 24/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 abr. 1984.

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Acórdão · 23/04/1984

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

TRABALHO EM HORÁRIO REDUZIDO — FALTA - DIREITO A INDENIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O recurso da demandada busca a alteração da sentença que a condenou a pagar ao reclamante trinta dias de aviso prévio, eis que entendeu o eminente Julgador "a quo" que o pré-aviso não foi válido e nem eficaz, vez que a recorrente não cumpriu a determinação legal que prevê a redução da jornada diária neste período em duas horas. Em suas razões, admite a recorrente, no máximo, a complementação dessas duas horas. - Na notificação do aviso prévio..., foi consignado que o autor deveria cumprir o horário reduzido previsto no art. 488 da CLT, trabalhando das 7h às 12h e das 13 às 15:30min., o qual não foi respeitado conforme dão conta os cartões-ponto acostados..., os quais informam que o reclamante trabalhava um total de nove horas e trinta e seis minutos ao dia. - O argumento oferecido pela demandada de que o autor realmente trabalhou em horário reduzido, mas seus cartões-ponto foram preenchidos com horário integral a fim de que o mesmo pudesse receber a semana cheia, não nos convence, mormente porque as anotações foram feitas pela própria reclamada, não tendo os cartões-ponto outro objetivo que não o de controlar horário efetivamente trabalhado, espelhando a realidade dos fatos. Merecem, pois, credibilidade as anotações neles apostas, que constituem valioso elemento de prova no caso "sub judice", e têm-se por verdadeiras as assertivas do autor no sentido de que não lhe foi propiciado o trabalho em horário reduzido conforme disposto na norma consolidada. - Irrepreensível, pois, a R. decisão primeira, quando declara ineficaz e inválido o período cumprido pelo demandante co mo de aviso prévio, que frustada restou a finalidade precípua do mesmo que é a de objetivar a procura de outro emprego. Efetivamente, o aviso prévio dado pelo empregador visa proporcionar um período para o obreiro assumir novo trabalho, sem a surpresa da rescisão brusca. Se o empregador impede a tentativa, ao deixar de propiciar as condições necessárias a essa busca, - justo deva arcar com os ônus decorrentes da ineficácia do aviso prévio, pagando-o de forma indenizada. - Em face do exposto, nega-se provimento ao recurso. Proc. TRT-8.636/83, Julgado em 24-04-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT/287 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429

Ementa

Frustado o objetivo precípuo de pré-aviso, ou seja, a busca de novo emprego, por não ter sido possibilitado ao autor o trabalho em horário reduzido, consoante a regra do artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, inválido se tornou o aviso prévio, cabendo ao empregado o direito à sua percepção de forma indenizada.